Goiás é incapaz de monitorar preso

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Galtiery Rodrigues

Goiás ainda está em fase de adequação às demandas que surgiram com a vigência da lei número 12.403, que muda o Código de Processo Penal (CPP). Mas o monitoramento dos presos provisórios que já estão sendo soltos, de acordo com as regras postas, é uma incógnita. O monitoramento eletrônico, uma das cautelares sugeridas e considerada a mais eficaz e regulatória das atividades do ex-detento, só será testada a partir de agosto. Enquanto isso, polícias e Judiciário rechaçam a responsabilidade da vigilância. Já o presidente da Agência Goiana de Execuções Penais (AGSEP), Edilson de Brito, chama para si a tarefa, mas coloca: “A lei obriga o Executivo a efetivar adaptações e Goiás está, ainda, em momento de transição.”

A partir do momento que entra em vigência, é óbvio a lei ser aplicada. O que aconteceu foi que ela se tornou prática antes de o Estado se preparar devidamente. Não é situação específica de Goiás. Vários outros enfrentam a mesma dificuldade. Mas a proposta de liberar presos ausentes de histórico criminal, que cometeram crimes considerados brandos e cuja pena não ultrapassa quatro anos de detenção, tem sido cumprida, mesmo sem as condições ideais de monitoramento. Representantes do policiamento dizem que não teriam como executar a vigilância e temem o aumento da complexidade dos trabalhos, já Edilson de Brito afirma que tudo será feito com o apoio deles.

A jurisdição da AGSEP restringe aos limites das unidades prisionais. Na rua, com acusados livres, seria preciso, sim, da ajuda de policiais. A Polícia Civil, no entanto, na figura do delegado-geral, Edemundo Dias, critica a medida. Ele afirma que a responsabilidade é do juiz da Execução Penal em parceria com o sistema prisional. Na visão dele, o Brasil tem tradição de não ter logística nem estrutura para manter o que já tem e com as brechas da nova lei, criam-se mecanismos ainda maiores para isso. “Se não houver fiscalização eficiente, em que o sujeito sinta na pele o aspecto punitivo e resocializador da lei, vira uma tremenda anarquia”, considera.

Obrigações
O juiz especialista em Execução Criminal e, hoje, auxiliar na Corregedoria Geral de Justiça, Wilson da Silva Dias, diz que, diante do atual contexto, só existem dois jeitos de o juiz tomar conhecimento do descumprimento das obrigações do réu. O primeiro seria em caso de nova prisão ou ato criminoso; e o segundo em caso de o juiz designar audiência futura e o réu não for encontrado ou não comparecer. Ele reconhece que a lei possui brecha referente ao monitoramento e pensa que o legislador deveria ter citado no texto a necessidade de criação de uma força policial especial ou um “braço” dentro das polícias judiciárias – Civil e Federal – para realizar tal fiscalização.

O juiz em atividade da 11ª Vara Criminal, em Goiânia, Thiago Bertuol de Oliveira, diz que a população não precisa criar pânico, pois os magistrados expedem os alvarás de soltura de acordo com o grau de periculosidade, comportamento e passado criminal do detento provisório.

Fonte: Jornal o Hoje