TCE acha rombo de R$ 250 mi na Celg
Vistoria em contas de 2005 a 2010 constata serviços irregulares e multas trabalhistas que ajudaram no falência da empresa.
Um rombo de R$ 250 milhões em cinco anos de administração da Centrais Elétricas de Goiás (Celg). O valor, apontado como uma das causas de falência da empresa sob a gerência estatal, é citado em uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que enumera irregularidades em contratos de terceirização realizados pela direção da Celg, no período de 2005 a 2010, além de série de multas trabalhistas.
Os acordos da estatal com empresas terceirizadas somam perto R$ 120 milhões referentes à contratação de trabalhadores para a execução das chamadas atividades-fins (técnica e elétrica), o que é irregular perante a legislação, pois são postos que deveriam ser ocupados por servidores concursados e/ou de carreira. A lei entende que a terceirização só deve ser feita para a realização de serviços como segurança e limpeza. Ao todo, são 18 contratos irregulares, que, somados às multas trabalhistas acarretadas por eles, acumulam o montante de R$ 250 milhões.
A auditoria do TCE atendeu solicitação feita pelo procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT/GO), Antônio Carlos Cavalcante Rodrigues, em parceria com o promotor de Justiça do Patrimônio Público da Comarca de Goiânia, Fernando Krebs. Eles propuseram ação civil pública em 2009 que denuncia ato de improbidade administrativa por parte da administração da Celg ao realizar tais contratações. O processo segue em trâmite na Justiça estadual.
A irregularidade já tinha sido atestada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2009, tendo como referência o que está na legislação. A auditoria do TCE veio para respaldar e detalhar a ação do MPT. “O resultado só demonstra a veracidade do que denunciamos”, afirma Krebs. O texto do relatório explicita, ainda, que foi realizado um concurso público em 2004, com oferta de vagas para vários cargos do quadro funcional da Celg. No entanto, os aprovados não foram convocados e o prazo do certame expirou. Fora isso, no mesmo período, houve o desligamento de quase 300 empregados do quadro de funcionários, por meio do Plano de Demissão Voluntária (PDV). Diante da carência, abriu-se a brecha para a terceirização.
A atual diretoria da Celg, indicada pela Eletrobras em fevereiro de 2012, respondeu que essa é uma questão antiga e que praticamente todas as empresas de abastecimento de energia elétrica do Brasil adotam o procedimento da terceirização para conseguir realizar alguns serviços técnicos. A discussão segue acalorada na Justiça. Até o momento, o MPT nacional tem ganhado 90% dos casos na primeira instância, 60% nos tribunais regionais e o TST está decidindo mais em favor das concessionárias. A Celg informou que aguarda uma decisão final da Corte Superior do Trabalho para estipular quais adaptações fazer. O que se sabe é que as terceirizações continuam na empresa, especialmente nos casos listados na auditoria do TCE.
A Comissão de Auditoria do Tribunal de Contas sugeriu, diante do teor do relatório, que a Celg adote medidas urgentes para assumir, o quanto antes, o sistema terceirizado e, se necessário, promova a contratação de empregados de carreira, via concurso. A ideia é preencher o quadro funcional da companhia e rescindir todos os contratos apontados no relatório.
Multas e precariedade nos serviços
Nos 18 contratos feitos, entre 2005 e 2010, constam os seguintes serviços: manutenção de equipamentos em subestações e na oficina eletromecânica da Celg, engenharia elétrica para o Departamento de Planejamento do Sistema, serviços técnicos operacionais, atendimento eletricista, engenharia de distribuição, eletromecânica, análise de sistemas e programação, call center para atendimento no 137, instalação e manutenção de painéis e proteção. Todos, de caráter técnico, finalístico e, portanto, que deveriam ser feitos por servidores concursados. No entanto, foram atribuídos a dez empresas diferentes, durante os cinco anos.
A situação rendeu diversas multas trabalhistas, lavradas pelos auditores fiscais. O relatório do TCE informa que ocorreram alguns acidentes fatais que vitimaram trabalhadores terceirizados, no período analisado, gerando condenações judiciais à Celg. Os auditores pontuaram no texto, também, que foi constatada a precariedade dos serviços em algumas contratações, bem como a irregularidade nos respectivos contratos, rendendo uma avalanche de multas trabalhistas. A diretoria da empresa explica que algumas das autuações ainda estão em discussão na Justiça, já as referentes à fatalidade não têm o que se discutir sobre e que, portanto, foram pagas.
A ação proposta pelo procurador do Trabalho Antônio Carlos Cavalcante, em 2009, que ainda está em trâmite, pede, além da proibição da terceirização, que a Celg seja obrigada a observar as normas de segurança e da medicina do trabalho. Conforme o MPT, o número de acidentes aumentou significativamente a partir de 1993, ano que ocorreram as primeiras terceirizações. O entendimento do Ministério Público do Trabalho é que, além de colocar pessoas em risco, tais contratos são lesões que transcendem ao interesse individual de cada trabalhador, uma vez que alcançam a todos aqueles que poderiam concorrer a tais vagas de trabalho por meios legais, ou seja, concursos públicos.
O valor total do rombo é tão alto que supera a previsão de investimento anual, prometido pela Eletrobrás, responsável pela gestão da Celg desde 2011. A previsão era que fosse empregado R$ 1 bilhão em cinco anos, o que equivale a R$ 200 milhões a cada 12 meses. Por meio da assessoria de comunicação, a empresa reconhece a necessidade da realização de concursos para novas contratações, mas por enquanto isso está em fase de estudos, sem previsão. A certeza atual é de que é impossível a Celg corresponder a toda a demanda, sem o auxílio das terceirizações. Mais de dois anos depois da entrada da Eletrobrás na administração, só agora vai iniciar a constituição de equipes próprias, mas ainda em quantidade insuficiente.
Terceirização fere súmula
A terceirização é definida perante a lei como uma ferramenta administrativa por meio da qual se pretende repassar uma atividade que poderia ser executada por uma empresa a outra. No entanto, não é qualquer atividade. Na intenção de resguardar a dignidade do trabalhador, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) delineia os limites de aplicabilidade da terceirização, que se restringe às chamadas atividades-meio. Estas são aquelas comuns a todas as empresas e que não fazem parte do escopo do empreendimento, como: segurança e limpeza. Todo local precisa de ambas para o funcionamento pleno.
O TST proíbe, no entanto, que terceirizados realizem as atividades finalísticas, que são aquelas de caráter técnico, específico do empreendimento. Essa exigência é necessária para proteger o trabalhador “que, por vezes, se vê prestando serviços a um tomador com um grande capital e sendo empregado de um fornecedor de serviços em termos econômicos inexpressivos”, assim como versa o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a situação da Celg. Fora isso, existe a atenuante de que a empresa repassa, com a terceirização, todos os riscos e obrigações patronais a outras empresas, que muitas vezes não têm lastro para os passivos trabalhistas e previdenciários.
A mesma súmula do TST expressa, ainda, que qualquer serviço terceirizado da atividade-meio (segurança e limpeza) tem que ser especializado. Quando a empresa contratada adapta o próprio negócio ou treina os funcionários para se enquadrar na demanda, repentinamente, verifica-se uma irregularidade, pois está visando essencialmente o lucro e não a oferta de boa produtividade.
Fonte: Jornal O Hoje