Ministério Público pede afastamento da UEG em organização de concursos
Os promotores de Justiça Fernando Aurvalle Krebs e Sandra Mara Garbelini nesta sexta-feira(8) uma ação civil pública com pedido de liminar para que a Universidade Estadual de Goiás (UEG) seja afastada da organização de sete concursos públicos do Estado que estão em andamento. Os certames relacionados na ação são os de soldado e oficial/cadete da Polícia Militar; de escrivão, agente e delegado da Polícia Civil; de pesquisador do Instituto Mauro Borges, e de cargos técnicos e administrativos da Secretaria de Ciência e Tecnologia (Sectec).
O pedido dos promotores é para que o afastamento da UEG seja determinado já para as provas designadas para este mês e o próximo. O calendário divulgado de aplicação das provas foi: 17 de março (agente da Polícia Civil), 7 de abril (soldado da PM), 14 de abril (Instituto Mauro Borges e oficiais e cadetes da PM), 21 de abril (delegado de polícia) e 28 de abril (Sectec).
A proposta de ação parte do anúncio do Governo Estadual que decidiu manter a UEG à frente dos concursos, mesmo com as denúncias de fraude no gabarito dos exames. Liminarmente, a ação requer ainda que o Estado de Goiás seja proibido de efetuar o pagamento à universidade da segunda e demais parcelas remanescentes relativas aos dois termos de cooperação firmados para a realização dos concursos. Em caso de descumprimento, foi pedida a fixação de multa diária, a ser imposta à UEG e ao Estado, de R$ 100 mil por dia.
“Com efeito, a forma como os gabaritos das provas dos concursos para delegado e escrivão foram gerados suscita sérias dúvidas quanto à idoneidade da realizadora do concurso (UEG)”, argumentam os integrantes do MP, observando que, caso a fraude venha a ser comprovada, isso acarretará a nulidade de todos os atos praticados, com sérios prejuízos não só aos candidatos, mas também à administração pública. Os promotores ponderam que, diante da quebra da confiança nos trabalhos desempenhados na UEG, não é razoável que se espere a aplicação de outra prova “que poderá ser anulada no futuro”. - Com MP/GO.
Fonte: Portal 730