Cresce oferta de emprego para deficientes em Goiás
A Lei 8.213, de 1991, que institui cotas para trabalhadores portadores de deficiência em empresas com 100 ou mais empregados, vigora há duas décadas. Mas agora, com uma fiscalização mais efetiva nas companhias, por parte da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO), a oferta de vagas para este tipo de profissional tem crescido, o que vem contribuindo para a inserção destas pessoas no mercado de trabalho.
Integrante da equipe do Sistema Nacional do Emprego (Sine), que atende candidatos portadores de deficiência, Marília Porto Rios diz que aumentaram as oportunidades de trabalho disponíveis para este público, porém ela não sabe precisar o percentual. “A oferta é crescente”, reforça. Atualmente, no sistema do Sine, são ofertadas 338 vagas para estes trabalhadores.
Supervisora da Apoio Consultoria de Negócios, Ana Paula Rodrigues de Oliveira confirma que, hoje, as vagas dis- poníveis para portadores de deficiência registram uma média de 20 a 30 por mês, contra 10 a 15 em igual período do ano passado. Para pleitear a vaga, basta apresentar um laudo com o número da Classificação Internacional de Doenças (CID), comprovando a deficiência.
Após ser avaliado, se estiver de acordo com o exigido para a função, o candidato pode conseguir a contratação. Ana Paula atribui o aumento da oferta de vagas a uma fiscalização mais presente da SRTE-GO.
Auditor fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto de Inserção de Aprendizes e Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho da superintendência goiana, Arnaldo Bastos Santos Neto informa que dobrou o número de empresas fiscalizadas este ano, para a verificação do cumprimento da Lei de Cotas. Antes, era uma média de seis companhias visitadas por dia. Atualmente, são notificadas e atendidas 12 empresas diariamente. De fevereiro passado até agora, foram fiscalizadas 216 empresas em todo o Estado.
Legislação brasileira
Bastos ressalta que a cota para portadores de deficiência é obrigatória somente para empresas de médio e grande porte, com 100 ou mais empregados. A fiscalização mais efetiva obriga as organizações a oferecer as vagas e cumprir a legislação. A multa cobrada varia de R$ 1.195 a R$ 1.792, conforme o “tamanho” da empresa, por trabalhador deficiente não contratado, segundo a cota.
“Era um círculo vicioso. O portador de deficiência não se qualificava, porque não existia a vaga. Agora, com a oportunidade de emprego, ele está procurando se capacitar. Estamos conseguindo quebrar esse círculo vicioso”, diz o auditor fiscal do trabalho. Ele lembra que a Lei das Cotas abrange também os reabilitados da Previdência, pessoas que sofreram acidente de trabalho e foram aproveitados em outra função, o que é considerado na cota. Antes esses trabalhadores eram descartados pelas empresas.
O auxiliar de limpeza José Divino Rodrigues da Silva, portador de deficiência visual no olho direito, considera a Lei de Cotas um caminho para garantir a oportunidade de trabalho para pessoas que tenham algum tipo de deficiência. Ele trabalha na Superloja Novo Mundo, na Avenida Anhanguera, no Centro de Goiânia. “A lei é necessária”, reforça.
Fonte: Jornal o Hoje
1 comentários:
Write comentáriosLUCIMEIRE MATTOS,,,Sou deficiente física devido uma paralisia...gostei essa lei tinha que ser vigorada poque agente que e portador de uma deficiente já não e bem visto ainda mais no mercado de trabalho,agora temos mais oportunidade devido essa lei ser vigorada, o que vem contribuindo para a inserção destas pessoas no mercado de trabalho... obrigado por essa lei existe e nos ajuda.....
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