Justiça decide que terceirização de call center de teles é ilegal
Entendimento do TST diz que o atendimento faz parte da atividade empresarial dessas companhias.
SÃO PAULO - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em sessão realizada na quinta-feira, 8, que a terceirização do serviço de call center pelas empresas de telefonia é ilegal. Segundo o ministro José Roberto Freire Pimenta, em nota publicada no site do TST, a legislação "não autoriza as empresas de telecomunicações a terceirizarem suas atividades-fim." Para Pimenta, isso "acabaria por permitir que essas (empresas) desenvolvessem sua atividade empresarial sem ter em seus quadros nenhum empregado, e sim, apenas, trabalhadores terceirizados".
O caso avaliado para a decisão do TST foi o de uma empregada da TMKT Serviços de Telemarketing Ltda, que prestava serviços para a Claro. A decisão proferida na Subseção de Dissídios Individuais do TST confirmou o entendimento da Sexta Turma desta Corte, no sentido de reconhecer o vínculo de emprego da trabalhadora diretamente com a tomadora dos serviços.
Segundo Pimenta, este é um dos mais importantes casos dos últimos tempos no Tribunal Superior do Trabalho, "porque se discutem, realmente, os limites da terceirização em uma atividade cada vez mais frequente e, também, controvertida".
De acordo com o TST, a impossibilidade de distinção ou mesmo desvinculação da atividade de call center da atividade-fim da concessionária de serviços de telefonia ocorre pelo fato das centrais de atendimento serem o meio pelo qual o consumidor solicita serviços de manutenção, obtém informações, faz reclamações e até mesmo efetiva-se o reparo de possíveis defeitos sem a necessidade da visita de um técnico ao local.
"A boa prestação desse serviço, assegurada no Código de Defesa de Consumidor, passa, necessariamente, pelo atendimento a seus usuários feito por meio das centrais de atendimento", ressaltou o magistrado. Em nota, a Claro afirmou que não tomou conhecimento da ação e, portanto, não vai se manifestar.
Insegurança do setor
Segundo o presidente do Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexões (Sintelmark), Lucas Mancini, o caso traz insegurança e poderá gerar desemprego."Se houver uma lei que proíba terceirização, imagine o cenário de desemprego", disse. Segundo ele, a decisão do TST aconteceu porque existe uma distorção na lei da época da privatização das teles. "Faltou uma regulamentação na lei para definir qual é a atividade-fim de uma empresa de telefonia no caso da terceirização", disse. Segundo ele, é preciso deixar claro que a principal atividade da tele é conectar um cliente A ao B.
Sob o argumento de que o call center das empresas de telecomunicações é uma atividade-fim das teles, o TST reconheceu o vínculo trabalhista de uma empregada da TMKT Serviços de Telemarketing com a Claro - contratante do serviço - ontem, em julgamento.
De acordo com TST, a "impossibilidade de distinção ou mesmo desvinculação da atividade-fim de call center das concessionárias de telecomunicações" refere-se ao serviço prestado, que é o de atendimento, reclamação, manutenção e reparos.
Mancini não descartou que outros trabalhadores possam tomar uma atitude parecida ao do caso envolvendo a ex-funcionária terceirizada da Claro. "Precisa haver uma regulamentação da lei, deixando claro o que é a atividade-fim das teles, senão será o caos", disse.
Ele calculou que cerca de 700 mil funcionários de um universo de 1,3 milhão do setor de call center sejam terceirizados no País. Desse total, aproximadamente um terço presta serviços para empresas diretamente relacionadas ao setor de telecomunicações.
Teles
Em nota, o SindiTelebrasil, que representa as operadoras de telefonia, afirmou que os serviços terceirizados, como os de call center, proporcionam uma maior eficiência no atendimento dos clientes, fortalecendo o mercado, a competitividade e a geração de empregos.
"Especificamente em telecomunicações, a legislação do setor já permite a terceirização da atividade-fim. A decisão do TST no caso do call Center é passível de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)", afirmou o comunicado.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Claro informou que "ainda não foi intimada da referida decisão, portanto, apenas se manifestará após tomar conhecimento dos fatos"
Fonte: Economia & Negócios (Estadão)