Mais de 4 mil obras embargadas em Goiânia
Os números são de Goiânia e muitas vezes o dono da construção tem de demolir a construção por erros simples.
Existem hoje, em Goiânia, 4.524 obras embargadas. O número é expressivo e a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplam) informa que, praticamente, todos os dias são feitas novas denúncias e fiscalizações que resultam em novos bloqueios de construção. Os motivos são vários e, alguns, chegam a ser erros bobos, mas cuja adequação, muitas vezes, só por meio da demolição.
O mais corriqueiro é encontrar obras que não respeitam a distância mínima de cinco metros da frente do lote, chamado de recuo frontal. A situação é o suficiente para resultar em multa ao proprietário, por meio de auto de infração, e aplicação do embargo, em seguida. A diretora do Departamento de Fiscalização de Obras da Seplam, Maria Aparecida Gonçalves, reconhece que esta é uma regra básica, conhecida, mas bastante ignorada pelos responsáveis.
A Prefeitura trabalha, hoje, com duas categorias de obra: as construídas antes de 1995 e depois. Antes desta data, as edificações podiam ser aprovadas por aceite, ou seja, regulamentadas do jeito que estavam, desde que os donos protocolassem o pedido. Hoje, existem 449 obras com embargo, em Goiânia, que se encaixam nessa situação, mas cujos proprietários ainda não procuraram a Seplam para suspender o embargo.
Dentre as construídas após 1995 estão 4.078 exemplos. A mudança na legislação obriga a aquisição prévia de licença, análise do projeto e enquadramento nas regras expostas no Código de Obras e Edificações do município. A desobediência destes implica em Termo de Embargo, capaz de parar a construção de obras em andamento, impedir a continuação, em caso de obras paralisadas e até impedir a ocupação, em se tratando de obra concluída.
O código goianiense estipula que a obra é passível de embargo quando: construção iniciada com licenciamento vencido, risco iminente de ruir ou ameaça à segurança das pessoas ou de bens, públicos e privados, inexistência de responsável técnico, risco ou dano ao meio ambiente, saúde, patrimônio histórico cultural e arqueológico e execução com materiais inadequados ou sem condição de resistência conveniente, capazes de comprometer a estabilidade da obra, após comprovação por laudo ou vistoria do órgão competente.
Multas
Além da multa aplicada antes de lavrar o embargo, o proprietário pode ser autuado novamente, se não obedecer as limitações impostas pelo termo. Por exemplo: em hipótese alguma, pode-se dar continuidade à construção ou ocupar a obra. Feito isso, o dono pode levar nova multa, que acumula por dia de desobediência. O valor dos autos de infração varia de acordo com os agravantes de cada caso, não tendo, portanto, uma cifra média. “Não é barata”, diz, somente, Maria Aparecida Gonçalves.
Fonte: Jornal O Hoje