DNIT consegue derrubar liminar que obrigava iluminação na BR-153
O desembargador Olindo Menezes argumentou que não cabe ao Judiciário “solucionar o problema com imediatidade, elegendo, pontualmente, prioridades, para determinar, liminarmente, a execução de obras, sem nenhum planejamento técnico, sem dotação orçamentária e sem licitação”.
Para sua decisão liminar, porém, o Juiz da instância da Justiça considerou que o trecho da BR-153 que corta Goiânia e Aparecida corresponde a 53 km de rodovia em perímetro urbano e é responsável por 53% dos acidentes registrados em 2010 nas estradas federais em Goiás. Foram cerca de 1.200 acidentes, com 682 feridos e 43 mortes.
“A divergência tem como resultado que o trecho urbano da rodovia, em Aparecida, continuará no escuro, mesmo se sabendo que muitos dos acidentes são provenientes, sem dúvida, das deterioradas condições de iluminação pública na mencionada rodovia”, lamenta o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito.
Destaca-se, ainda, que o mérito da ação movida pelo MPF ainda não foi julgado. Isso significa que o Dnit poderá ser obrigado a iluminar a rodovia em Aparecida de Goiânia, caso se confirme a posição inicial da Justiça Federal em Goiás quando se proferir a sentença.
Nos argumentos do Dnit e da AGU para não se cumprir a decisão de primeira instância e recorrer ao TRF-1, estaria a justificativa de que “a incursão do judiciário em matéria sujeita à discricionariedade da administração importa disposição orçamentária, no caso inexistente para a execução da determinação judicial; que, além da impossibilidade técnico-financeira de realização de obras nos termos fixados na medida antecipatória, a legislação impede a realização de obras públicas sem prévia licitação”.
“O aspecto humano e os direitos do cidadão não tem sido objeto de consideração pela autarquia. Optou-se por manter postura omissa diante de uma situação caótica, que só existe porque o Estado-governo não tem cumprindo o que lhe compete. Isso revela a real preocupação com a segurança no trânsito”, assevera Ailton Benedito.
Com informações do Ministério Público Federal (Portal 730)