Procon autua shopping por descumprir nova lei

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Galtiery Rodrigues

O Procon Goiânia autuou ontem o Shopping Flamboyant em razão do descumprimento de exigências da lei número 9.078, publicada no último dia 6, no Diário Oficial do município. A lei, de autoria do vereador Djalma Araújo (PT), afirma que o consumidor que gastar mais de R$ 35 em algum dos shoppings da capital, ou seja, 10 vezes o valor da taxa de estacionamento, está isento do pagamento da mesma. A direção do shopping tem 10 dias para recorrer da multa, que pode variar entre R$ 396 e R$ 5 milhões, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Assim que foi promulgada, a regra entrou automaticamente em vigor e, por ser recente, não é difícil flagrar irregularidades. Ao chegarem no Flamboyant, os fiscais do Procon se depararam com consumidores pagando in­devidamente a taxa. Antes, a reportagem chegou a conversar com uma mulher que havia gastado R$ 400 e, mesmo assim, não foi informada pelos atendentes do guichê e pagou os R$ 3,50, valor referente a permanência do veículo no estacionamento por até 3 horas.

As pessoas, ao serem avisadas da lei depois de já terem efetuado o pagamento, ficaram indignadas. Algumas conseguiram recuperar a quantia, apresentando os cupons fiscais das compras. Outros, preferiram nem tentar ques­tionar e evitar transtornos. Em nota, o Flamboyant informou que acata a decisão, mas que já tomou as medidas legais visando restabelecer a cobrança, com base no legítimo direito de propriedade e o livre exercício de sua atividade econômica, assegurados pela Constituição Federal.
O diretor do Procon Goiânia, José Alício de Mesquita, disse que já esperava pela reação dos shoppings, mas que essa é questão judicial e que, enquanto os juízes não sentenciarem o caso, vai priorizar por garantir o cumprimento da lei. O trabalho de fiscalização vai continuar nos próximos dias em outros estabelecimentos. Por ora, Alício orienta que consumidores apresentem cupons no guichê e garantam a isenção da taxa.

Ontem, uma das reclamações era que os funcionários não questionavam, tampouco informavam sobre a vigência da regra. Além disso, a cópia da lei afixada nos pontos de pagamento, uma obrigatoriedade, foi considerada sem destaque, longe da visão e com letra muito pequena, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Jornal o Hoje