Carnaval não é feriado em Goiás

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Nenhum município do Estado tem lei determinando que a data festiva é de folga no trabalho.

Ao contrário do que muitos pensam, a terça-feira de carnaval não é feriado nacional, embora tradicionalmente tenha se tornado um dia de descanso. Leis estaduais e municipais é que regulam a questão. Cabe a cada município instituir os dias de datas festivas como feriados, o que não ocorre em nenhum município de Goiás.

Sendo assim, o trabalho nestes dias é permitido, podendo o empregador optar por manter normalmente a atividade ou dispensar seus empregados do trabalho, sem prejuízo da remuneração correspondente. É possível também realizar acordo individual ou coletivo com os trabalhadores para a compensação desse dia ou de prorrogação da jornada de trabalho.

Segundo o advogado e presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho, Rafael Lara Martins, o empresário que, nos últimos anos, optou por dispensar os funcionários nos dias de carnaval, deve ficar atento caso resolva mudar a rotina este ano. “Como nos outros anos ele dispensou fica caracterizado como um contrato tácito entre empregador e empregado.”

Nesse caso, se o empresário manter a postura de impor a terça-feira de carnaval como expediente normal, em uma eventual ação trabalhista, o funcionário pode vir a ser remunerado como dia de feriado. “Mas dificilmente o Ministério do Trabalho irá autuá-lo e multá-lo, que é o grande medo do empregador”, pondera.

Por outro lado, Rafael explica que se o funcionário convocado a trabalhar não comparecer pode ter o dia de trabalho e o descanso semanal remunerado descontados. “O empregado pode ser advertido e punido.”

ACORDO

Na segunda-feira de carnaval, a maioria das lojas não vai abrir as portas. Segundo o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Goiás (Sindilojas), José Carlos Palma Ribeiro, a iniciativa é resultado de um acordo antigo com o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista do Estado (Seceg).

“Nós trocamos o Dia do Comerciário (30 de outubro) pela segunda-feira de carnaval”, informa. Ele afirma que a troca beneficia tanto o empregado quanto o empregador. “O empregado tira uma folga mais longa exatamente em um período ruim de vendas para o empresário.”

Os prejuízos causados pelos feriados e pontos facultativos este ano para o comércio, em Goiás, devem ser menores. Isso porque haverá menos feriados prolongados (três), se comparado ao ano passado (nove), além de acordos negociados entre Sindilojas e Seceg.

Em Goiânia, conforme a convenção, em seis feriados (21 de abril, 24 de maio, 30 de maio, 12 de outubro, 24 de outubro e 15 de novembro), as lojas estão autorizadas a abrir desde que compensem o dia trabalhado ou pague remuneração em dobro para o funcionário.

Esse acordo possibilita amenizar os prejuízos oriundos dos feriados. Cada dia parado representa, em média, prejuízo de 3% do faturamento mensal de cada empresa. Nos feriados prolongados, esse índice pode atingir até 5%. “Dependendo do setor de atuação.

José Carlos lembra que o comércio dos municípios turísticos do Estado podem realizar acordos para aproveitar a movimentação típica dos períodos de feriados. “O comércio de Caldas Novas, por exemplo, vai funcionar no carnaval. É bom para a economia”, analisa. O comércio de outros municípios com vocação turística, como Pirenópolis e a Cidade de Goiás, também podem reivindicar esses acordos trabalhistas.

Fonte: O Popular