Comissão Mista aprova reajuste a professores e revisão a servidores

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Os deputados-membros da Comissão Mista aprovaram, nesta terça-feira, 18, o parecer dos relatores a três projetos de lei. As matérias são de autoria da Governadoria e estão aptas agora à votação em Plenário, o que deverá ocorrer nas próximas sessões. Duas das matérias tratam de reajustes salariais de categorias.

Uma destas matérias com parecer aprovado, e que segue agora para apreciação em Plenário, é o projeto nº 867/14. Seu texto trata do reajuste do vencimento dos professores do magistério público estadual e durante a tramitação na Comissão recebeu emenda a qual foi rejeitada pelo líder do Governo, deputado Fábio Sousa (PSDB).

A proposta tem a finalidade de garantir, a um só tempo, a aplicação, no Estado de Goiás, do piso salarial profissional nacional para os professores da rede pública estadual que atendem a educação básica. O projeto pretende, também, reajustar o vencimento dos demais níveis dos cargos de professor dos quadros permanente e transitório do Magistério Público Estadual.

O reajuste para os professores, de 8,32%, acontecerá em duas etapas. A primeira, retroativamente, a partir de janeiro deste ano, e a outra, em maio. O impacto financeiro resultante da efetivação da presente alteração será de aproximadamente R$ 133.174.903,61, para o exercício de 2014.

A outra matéria aprovada na oportunidade, também tratando de reajustes salariais, se refere ao projeto de lei nº 868/14. O projeto concede revisão geral anual da remuneração dos subsídios e dos proventos do pessoal civil e militar, ativo, inativo e pensionistas, inclusive empregados públicos do poder Executivo estadual.

O índice da revisão geral a ser concedida ao pessoal civil e militar foi fixado com fundamento na variação do INPC de 2013, que alcançou 5,56%. O reajuste tem pagamento a ser realizado em duas parcelas. A primeira, de 2,74%, a partir de maio de 2014, e a segunda, a partir de setembro.

A matéria também teve apresentada ao seu texto uma emenda que também foi rejeitada, sendo aprovado na Comissão, portanto, a proposta em seu teor original.

Diversas outras matérias foram ainda colocadas em apreciação durante a reunião da Comissão, porém, por terem recebido pedidos de vistas na oportunidade, tiveram sua votação prorrogada.

Confira abaixo todas as matérias aprovadas na oportunidade:

867/14 – Reajusta o vencimento dos professores do magistério público estadual e dá outras providências.

868/14 – Concede revisão geral anual da remuneração, dos subsídios e dos proventos do pessoal civil e militar, ativo, inativo e pensionistas, inclusive empregados públicos, do Poder Executivo Estadual, na forma que especifica.

866/14 – Altera a lei nº 18.252, de 06 de dezembro 2013, que institui, no âmbito do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (IPASGO) sistemática de avaliação de desempenho individual para os fins que especifica e dá outras providências.

Passe Livre estudantil

O deputado Talles Barreto (PTB), entregou à Comissão Mista, na tarde desta terça-feira, 18, o seu relatório ao projeto de número 762/14, oriundo da Governadoria do Estado. A proposta é um aditamento ao ofício-mensagem nº 98, de 4 de julho de 2013, por meio do qual foi submetido à apreciação da Assembleia Legislativa projeto de lei que altera a lei nº 17.685/12: a proposta autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir o Programa Passe Livre Estudantil (PLE).

O texto do projeto explica que a nova redação do inciso IV do artigo 2º da aludida lei prevê a comprovação obrigatória, por parte do estudante que pretende beneficiar-se do programa, de que é usuário do transporte coletivo e cadastrado pela entidade do sistema de arrecadação de receitas do transporte coletivo.

A nova redação também suprime a exigência de comprovação de renda familiar de até três salários mínimos para se conseguir a gratuidade no uso do sistema de transporte em Goiânia.

O novo texto também exclui, do texto anterior, a exigência de comprovação, por parte do estudante, de ser beneficiário de programa social de erradicação da pobreza, ou de bolsa universitária.

"Diante de tais modificações, caberá ao Estado bancar a metade da passagem que é paga pelo estudante", reza a justificativa da proposta.

Fonte: Assembleia Legislativa (Casa Civil)