Juíza proíbe realização da ‘’Playground Music Festival’’ em Goiânia
A juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, do Juizado da Infância e Juventude de Aparecida de Goiânia, proibiu a realização do evento Playground Music Festival no município, prevista para começar às 23 horas deste sábado (16/8) e terminar às 11 horas do dia seguinte.
Na liminar, a juíza acatou o parecer do Ministério Público estadual tendo em vista que o evento não tem condições de proporcionar ambiente seguro e adequado à garantia de proteção integral aos menores de 18 anos. Além disso, ela determinou que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente seja oficiada para não conceder o alvará de funcionamento, nem sequer autorizar a montagem da estrutura festiva, ficando autorizado desde já reforço policial para cumprimento da decisão.
“Trata-se de festa onde é de conhecimento de todos que há o uso excessivo de álcool e drogas, o que traz graves prejuízos aos adolescentes, que são pessoas humanas em desenvolvimento, e essa substâncias podem causar-lhes danos cerebrais, overdose e até morte”, ressaltou.
Ainda de acordo com a juíza, o evento se realizará com um número significativo de participantes. ”A repercussão mostrou-se cristalina, por meio de notícias veiculada em propagandas, o que se torna impossível o controle de bebidas alcoólicas a menor e, caso haja algum imprevisto na segurança, as consequências podem ser catastróficas, devido a grande aglomeração de pessoas”, destacou.
Segundo Stefane Fiúza, as edições anteriores da festa não cumpriram as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em 2008, foi autorizada a entrada e permanência de menores de 15 anos somente acompanhado dos pais ou responsáveis e, para maiores de 16 anos, desacompanhados, ressaltando ainda, a proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. Porém, em fiscalização realizada pelos agentes foi observado que os frequentadores usaram drogas, inclusive um adolescente de 15 anos.
Em 2009 e 2010, foi proibida a entrada e permanência de menores de 18 anos no evento, o que também não foi respeitado. “Em outra edição, foi divulgado pela organização do evento que não seria permitida a entrada e permanência de adolescentes, porém não foi esta a realidade vivenciada pelos agentes de proteção deste juizado, vez que foram encontrados no local vários adolescentes consumindo bebidas alcoólicas e desacompanhados dos pais ou responsáveis, sendo que, em certa vez, pôde-se perceber que haviam cerca de 4 mil pessoas, sendo que a grande maioria, cerca de 70%, eram adolescentes entre 14 e 17 anos”, frisou.
Fonte: TJ/GO (Portal 730)