MPF recomenda ao Estado de Goiás que não assine contrato para construção do VLT de Goiânia

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Para a execução do projeto, R$ 108 milhões são provenientes do Ministério das Cidades por intermédio do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Mobilidade 2

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pelo Núcleo de Combate à Corrupção, recomendou à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (CGE) que, em razão de irregularidades na licitação, negue a outorga da concessão para implantação, operação e manutenção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Goiânia. O empreendimento foi objeto da Licitação Internacional nº 001/2013, na qual se sagrou vencedor o Consórcio Mobilidade Anhanguera constituído pelas empresas Odebrecht Transport S.A. e Sitpar Participações S.A..

De acordo com o MPF/GO, em análise do processo licitatório realizado pelo Estado de Goiás, a própria CGE constatou que o projeto básico constante do edital da concorrência pública é insuficiente para a completa caracterização da obra a ser executada, principalmente no tocante ao material rodante, à estrutura de concreto e às obras civis. Além disso, o MPF/GO concluiu que as empresas vencedoras não poderiam ter sido admitidas na concorrência, nem declaradas vencedoras, pois participaram da fase interna da licitação, com a elaboração dos estudos e projeto básico, o que viola o art. 9º, inciso II, da lei nº 8.666/93.

O MPF/GO recomendou também à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, à Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo e à Companhia de Investimento do Estado de Goiás que não assinem o contrato de Parceria Público-Privada com o Consórcio Mobilidade Anhanguera, referente ao VLT de Goiânia.

Recomendou, ainda, à Caixa Econômica Federal que suspenda a transferência de recursos ao Estado de Goiás, para custeio das obras do VLT, enquanto não sanadas as irregularidades constatadas no procedimento licitatório realizado. Vale esclarecer que para a execução do projeto, o Estado receberá aproximadamente R$ 108 milhões do Ministério das Cidades, por intermédio do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Mobilidade 2.

O procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, autor da recomendação, fixou o prazo de 15 dias para que os órgãos informem as providências adotadas. A assinatura do contrato e a execução das obras com as irregularidades apontadas poderão ensejar a responsabilização criminal e por ato de improbidade administrativa dos envolvidos.

Para mais informações, clique aqui e leia a recomendação.

Fonte: MPF