Antônio Gomide está na lista dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares
A lista, divulgada nesta segunda-feira (7/7), foi entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) no sábado (5) e vai embasar a Corte sobre a inelegibilidade ou não de cada gestor para as eleições deste ano
O ex-prefeito de Anápolis e candidato ao governo do Estado pelo PT, Antônio Gomide, está na lista de gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO). A lista, divulgada nesta segunda-feira (7/7), foi entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) no sábado (5) e vai embasar a Corte sobre a inelegibilidade ou não de cada gestor para as eleições deste ano.
Na lista, constam nomes de 2.274 agentes políticos que, por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do TCM-GO, tiveram as contas de gestão julgadas irregulares e as contas de governo com Parecer Prévio pela rejeição nos últimos oito anos.
Gomide foi prefeito de Anápolis entre 2009 e junho deste ano. Ele deixou o cargo para ser candidato, deixando o vice, João Gomes (PT), em seu lugar. Segundo o documento do TCM-GO, as contas irregulares são relativas a dezembro deste ano.
A equipe de Gomide divulgou nota afirmando que “as referidas contas de gestão referentes ao ano de 2010, se encontram com Recurso de Revisão em análise por aquela corte. Desta forma, a apreciação das contas do ano de 2010 não foi de cunho terminativo, não tendo o condão de causar a inelegibilidade”.
Confira a nota na íntegra:
Em relação à inclusão do nome do candidato do Partido dos Trabalhadores (PT), ANTONIO ROBERTO OTONI GOMIDE, na lista dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), o comitê jurídico do PT-GO informa que as referidas contas de gestão referentes ao ano de 2010, se encontram com Recurso de Revisão em análise por aquela corte. Desta forma, a apreciação das contas do ano de 2010 não foi de cunho terminativo, não tendo o condão de causar a inelegibilidade.
O Balanço Geral das contas de 2010 foi analisado e devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Anápolis.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) compete à Câmara Municipal o julgamento das contas prestadas anualmente pelo prefeito e que essa competência não se modifica na situação em que o prefeito atua como ordenador de despesas. Vale ressaltar que a partir dessa compreensão, extrai-se que o disposto no inciso II do art. 71 da CF/1988, a que faz referência o art. 1°, I, g, da LC no 64/1990 e que define que as contas do ordenador de despesas serão julgadas pelo Tribunal de Contas, não se estende a prestação de contas de prefeitos.
O entendimento firmado pelo TSE por ocasião do julgamento do AgR-REspe nº 174-43/PI:
Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que a Câmara Municipal é o órgão competente para julgar as contas do prefeito, inclusive como ordenador de despesas, e que, nesse caso, ao Tribunal de Contas cabe apenas a emissão de parecer prévio, não incidindo, portanto, a ressalva do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/1990.
Assim, o candidato ANTONIO ROBERTO OTONI GOMIDE possui todas as condições de elegibilidade.
Coordenação Jurídica
Edilberto Dias
A lista completa do TCM-GO pode ser conferida clicando aqui.
Fonte: Jornal Opção