Detran: MP quer anulação de processo seletivo

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O Ministério Público do Estado de Goiás (MP) pediu a nulidade do decreto nº 8.190/14 e do edital 11/14, que prevê a contratação de 346 servidores temporários para o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) através de processo seletivo simplificado.

De acordo com a promotora de Justiça que propôs a ação civil pública, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, a situação do órgão já era investigada pelo MP e ganhou novas representações de entidades de classe, que questionaram a existência de vagas para a função de advogado . “Todos os cargos do processo seletivo são do quadro permanente, criado 2005 e com quantitativo de vagas alterado em 2010. Já investigávamos a ocupação dos mesmos por servidores oriundos de outros órgãos, em sua maioria comissionados”, afirma.

Para a promotora, o prazo de quase dez anos desde a lei que dispôs sobre o quadro permanente da autarquia foi mais do que suficiente para a realização de concurso público. “Uma contratação por um período de três anos, não é temporária e excepcional, como prevê a lei. Para isso, essa necessidade precisaria ter surgindo em um determinado momento e não ter pessoal suficiente para saná-la. No caso do Detran isso só ocorreu porque não tiveram o interesse de realizar concurso público”.

Para Fabiana, o processo seletivo não respeita os princípios de publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. “É claro que quiseram burlar a Lei Eleitoral, tendo em vista o curto prazo do processo e sua homologação um dia antes do início do prazo em que são vedadas nomeações e contratações de servidores”.

A ação ressalta elementos já relatados em reportagem do jornal O POPULAR, de que o cronograma do processo seletivo, deflagrado no dia 17 de junho e com publicação no mesmo dia, previa apenas sete dias para inscrições dos interessados, ou seja, até 23 de junho. Nos dias 17 e 23 o expediente administrativo no Estado estendeu-se somente até às 12h em virtude dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo. Desse período, somente três dias úteis transcorreram, já que 19 de junho foi feriado nacional e o dia 21 e 22 de junho, sábado e domingo.

A reportagem procurou a assessoria de imprensa do Detran, que afirmou que o órgão não foi notificado sobre a ação na Justiça e que não se pronunciará até então.

Saiba mais

Principais irregularidades levantados pelo MP

■ Vício do decreto e do edital
Para a promotora de Justiça, o Detran teve tempo necessário para a realização de concurso público e não o fez.

■ Não respeita os princípios de publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência
O prazo para inscrições foi extremamente curto e o final do processo está marcado para 4 de julho, um dia antes do prazo em que são vedadas as nomeações e contratações de servidores (lei das eleições).

Fonte: Jornal O Popular (Janda Nayara)