MP pede a nulidade de lei que alterou Plano Diretor de Goiânia

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A nulidade da Lei Complementar n 246/13, que alterou o Plano Diretor de Goiânia, e a nulidade de todos os atos administrativos do Município eventualmente praticados com base na lei. Estes foram os pedidos liminares feitos em ação civil pública ambiental proposta na nesta quarta-feira (15/5) pelos promotores de Justiça Alice de Almeida Freire e Juliano de Barros Araújo.

Durante entrevista coletiva, os promotores esclareceram que, diante das inúmeras irregularidades na tramitação e aprovação da lei, não restou ao Ministério Público outra alternativa que não a proposição da ação. Assim, além do reconhecimento da ilegalidade e da inconstitucionalidade da lei, os promotores querem que a administração municipal fique proibida de enviar à Câmara Municipal projetos de lei de alteração e regulamentação do Plano Diretor sem os estudos técnicos urbanísticos e sem a ampla participação popular na elaboração da proposta, conforme determina a legislação.

"A Câmara Municipal de Goiânia simplesmente aprovou um projeto sem estudos técnicos", afirmou a promotora Alice Freire. Ela ponderou que, apesar de a Prefeitura alegar que houve estudos, estes foram esparsos e sem qualquer sistematização, não sendo, portanto, suficientes para embasar as alterações propostas.

O promotor Juliano Araújo salientou ainda que as poucas audiências públicas feitas foram realizadas em desconformidade com o que prevê a legislação e serviram apenas como mera formalidade para a aprovação do projeto de lei. "Sem informação, a sociedade é levada a crer que está participando da formulação do projeto por meio de audiências públicas", salientou. Ele atestou que, das audiências de que participou, houve diversas manifestações contrárias da população que sequer foram analisadas. Por fim, pondera que as audiências visam garantir segurança jurídica para o projeto.

Consta ainda da ação orientação ao setor empresarial para que não faça investimentos com base neste plano, pois poderá haver prejuízos para os investidores. Isso porque, conforme apontou Juliano Araújo, diante das inúmeras irregularidades existentes, o Poder Judiciário vai intervir para determinar a nulidade da lei.

Fonte: Mais Goiás