Plano Diretor: Confira detalhes sobre as adequações feitas pela lei

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Núcleo da polêmica, contestado por ambientalistas, estudantes universitários e moradores da Região Norte de Goiânia foi o artigo 116-A.

A sanção do prefeito Paulo Garcia (PT) ao Projeto de Lei Complementar 28, que faz alterações no Plano Diretor de Goiânia, levantou questões polêmicas envolvendo as novas determinações que ditam o crescimento da capital, que foram debatidas e questionadas em quatro audiências públicas, sediadas na Câmara Municipal, na OAB-GO, no MPGO e também na UFG. Na sessão tumultuada em que os legisladores aprovaram a matéria enviada pelo Executivo sem nenhum destaque ou emenda, o placar de votação foi de 27 votos contra os sete que se posicionaram contrários às atualizações.

Entidades como a Associação Vale do Meia Ponte (VerdiVale) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado (CAU) também participaram dos debates. Mas será que a sociedade que será afetada pelas alterações, bem como todos que acompanharam as discussões sobre o tema, sabem dos artigos inseridos e alterados que causaram tamanha polêmica? Abaixo, segue lista das principais alterações apresentadas pelo Paço.

O artigo 110-A foi apenas adequado e propõe uma alternativa de mobilidade para as pessoas que queiram morar, trabalhar e consumir bens, serviços e cultura em um mesmo prédio, sem ter de se deslocarem para outras regiões. Cabem aqui como exemplos equipamentos como hospital de urgência, ginásios de esporte, terminais de ônibus, metrô e Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

Outro que também passou por adequação foi o artigo de número 115. Nele foram incluídas três novas categorias em que fica fica proibida a realização de construções a menos de 500 metros de largura de aterro sanitário, da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e das pedreiras da capital. São as chamadas áreas de restrição à ocupação.

O núcleo da polêmica, contestado por ambientalistas, estudantes universitários e moradores da Região Norte de Goiânia foi o artigo 116-A. O vereador Djalma Araújo (PT) foi o principal defensor de que estudos mais detalhados e a realização de audiências públicas poderiam deixar os moradores da localidade mais inteirados do que iria acontecer com as mudanças. O artigo autoriza aumenta o grau de incomodidade na extensão de 350 metros ao longo das rodovias que cortam Goiânia, incluindo a Perimetral Norte. Ali já está sendo instalado o Centro de Distribuição do Grupo Hypermarcas. As rodovias estaduais 010, 020, 040, 060, 070, 080, 462 e as BRs 060 e 153 também estão incluídas nesse rol de alterações.

Por seguinte, o artigo 116-B diz que nas chamadas áreas adensáveis de desaceleração de densidade, locais onde estavam proibidas as instalações de prédios comerciais de grande porte, serão autorizados todos os tipos e portes de usos e atividades residenciais. A justificativa do texto da Prefeitura de Goiânia é que com essa autorização unidades habitacionais, de comércio, lazer, de cultura e serviços poderiam estar reunidas em um só local.

Também na intenção de melhorar o desenvolvimento econômico de Goiânia, no artigo 130 foi inserida uma alínea que autoriza a implantação de programas de intervenção de natureza econômica destinadas à implantação de atividades não residenciais visando à valorização de atividades que geram emprego e renda, por meio da implantação de projetos públicos, privados, ou parcerias público-privadas. Esse item vale para as rodovias estaduais citadas acima.

No pacote é citado também o projeto Macambira Anicuns, onde fica estabelecido que o disciplinamento especial para as áreas integrantes do programa e fica facultada a aplicação da Transferência do Direito de Construir (TDC) sobre os locais por onde estão instalados o programa ambiental. Assim, o artigo 133 faria com que não se acelerasse o adensamento em áreas da cidade onde não se deseja mais que ele aconteça.

A criação de um Polo Industrial e de Serviços do Ramo de Reciclagem de Resíduos Sólidos e da Construção Civil e de Lavanderias Industriais e Hospitalares é outro citado, pelo fato de essas atividades gerarem grande quantidade de resíduos sólidos e líquidos que precisam ser reciclados. A sede do polo seria próximo ao aterro sanitário; o texto não especifica limites e confrontações do local que receberá o material.

Outro centro será criado, mas a destinação é para o ramo de agronegócios. Apresentado no artigo 223-B, a proposta de criação do polo diz que ele será instalado às margens da rodovia GO-060, próximo ao município de Trindade.

Fonte: Jornal Opção