DEMA apresenta inquérito sobre pichações em Goiânia

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A pichação é considerada vandalismo e crime ambiental. Nas grandes cidades os monumentos, logradouros e prédios públicos são alvos de pichadores. Ato visualmente agressivo, ela contribui para a degradação da paisagem.

No geral, são escritas frases de protesto ou insulto, assinaturas pessoais ou mesmo declarações de amor, embora a pichação seja também utilizada como forma de demarcação de territórios entre grupos ou gangs.

Por se tratar de crime ambiental, a Delegacia Estadual do Meio Ambiente (DEMA) encaminhou inquérito ao Judiciário, indiciando pelo menos cinco dos maiores pichadores de Goiás, como explica o delegado Luziano de Carvalho.

“Nós identificamos aqui nesse inquérito duas quadrilhas denominadasTDP, que significa Terrorista Diversão pichação e DZO, Demônios da Zona Oeste. São identificados pelos menos nominados por meio de apelidos  vinte e cinco pessoas, dessas nó indiciamos cinco. São todos maiores de 18 a 22 anos considerados aí entre os dez maiores pichadores da capital”, explica.

O delegado relata quais são as penas aplicadas a esse tipo de crime. “A pichação vai até um ano, mais a formação de quadrilha, até 3 anos. O mais importante não nem como uma pena, é uma previsão constitucional que é a reparação do dano”.

O grafite, em princípio, é bem mais elaborado e de maior interesse estético, sendo socialmente aceito como forma de expressão  artística contemporânea, respeitado e estimulado pelo Poder Público.

Luziano Carvalho destaca que o grafite não é crime. “O grafite não é crime mas tem que ser autorizado, ou seja, um grafite consentido, está previsto na legislação”.

Fonte: Portal 730