MP denuncia 28 PMs suspeitos de terem ligação com esquema de Cachoeira
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) denunciou nesta quinta-feira (3), na Auditoria Militar do Poder Judiciário, 28 policiais militares envolvidos na Operação Monte Carlo, entre eles Carlos Antônio Elias, ex-comandante Geral da PMGO, e Massatoshi Sérgio Katayama, ex-comandante do Policiamento da Capital. Os policiais foram denunciados pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e violação de sigilo funcional.
O documento é fruto da análise, por parte dos promotores de Justiça, das provas que integram o processo das investigações desenvolvidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal em Goiás nos anos de 2010 a 2012. A partir de investigações preliminares deflagradas pelas Promotorias de Justiça da Comarca de Valparaíso, estas duas instituições desbarataram uma organização criminosa constituída para a exploração de uma extensa rede de jogos ilegais e para a prática de diversos outros crimes em Goiás, principalmente no Entorno do Distrito Federal.
A organização era estruturada hierarquicamente e com divisão de tarefas entre os respectivos membros, chefiada por Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido por Carlinhos Cachoeira. Além da exploração de jogos ilegais, dedicava-se à prática de diversos outros crimes, tais como lavagem de dinheiro, violação de sigilo funcional, corrupção de agentes públicos, contrabando, entre outros.
Recrutamento de policiais
Para o sucesso de suas ações, vários agentes públicos foram recrutados, especialmente integrantes das polícias Federal, Civil e Militar. Com esse modo de agir, os negócios da organização criminosa prosperaram, pois criou-se uma grande imunidade no seu entorno, já que policiais, que deveriam ser os responsáveis pela repressão às atividades, trabalhavam para a organização. Apenas os PMs foram denunciados nesta ação, por tratarem-se de crimes militares, cuja competência é exclusiva da Justiça Militar. Os demais policiais, federais e civis, estão processados na Justiça Federal.
A partir das provas coletadas, ficou evidente que os agentes públicos corrompidos mediante pagamento em dinheiro ou outras benesses não reprimiam o jogo ilegal patrocinado pela organização criminosa e ainda prestavam segurança aos locais onde os jogos ilegais ocorriam. Eles também reprimiam os concorrentes que exploravam a jogatina ilegal e aqueles que descumpriam acordos firmados com a organização; forneciam informações privilegiadas aos seus contratantes, revelando as ações e operações preparadas por órgãos de segurança pública que lhe contrariassem os interesses e auxiliavam a organização criminosa na restituição indevida de materiais, máquinas e equipamentos apreendidos em ações legítimas da polícia. Eram o braço armado da organização criminosa.
As vantagens indevidas, percebidas habitualmente pelos agentes públicos corrompidos, eram, de acordo com as interceptações telefônicas constantes do processo, tratadas jocosamente pelos dirigentes da organização criminosa como “assistência social”. Para o MP, as provas confirmam que todos aqueles que prestaram serviços à organização receberam sistematicamente dinheiro ou outras benesses.
As imputações que integram a denúncia do MP-GO partem da conclusão de que os policiais militares, sem exceção, atuaram em benefício da organização criminosa, ora realizando ativamente a segurança, ora se omitindo na repressão aos ilícitos, mediante o recebimento de vantagem indevida. Mencionam-se, no bojo das interceptações de comunicações telefônicas, os termos “bicos”, “panetone”, “peru de natal”, “assistência social”, entre outros, para expressa referência à vantagem indevida paga aos policiais.
Foram denunciados os policiais militares Francisco Miguel de Souza; Antônio Carlos da Silva; Uziel Nunes dos Reis; Deovandir Frazão de Morais; Josemar Café de Matos; Antônio Luiz Cruvinel; Massatoshi Sérgio Katayama; Antonil Ferreira dos Santos; João de Deus Teixeira Barbosa; Vanildo Coelho; Edmar Francisco Dourado; Jorge Flores Cabral; Valdemir Rodrigues de Araújo; Adão Alves Pereira; Marco Aurélio Barbosa da Costa; André Pessanha de Aguiar; Carlos Antônio Elias; Leonam Pereira Ribeiro dos Santos; Overlaques Bezerra de Barros; Leonardo Jefferson Rocha Lima; Teodorico Mendes de Souza Filho; Witer Dantas da Costa; Milton Ferreira Biliu; Luiz Cláudio de Souza; Júlio César Guimarães Santos; Luis Fabiano Rodrigues da Silva; Emerson Rodrigues dos Santos; e Edmilson Vilas Boas De Souza.
Fonte: MP-GO (Portal 730)