Justiça determina recuperação do Córrego Cascavel

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A juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Lívia Vaz da Silva, determinou na última sexta-feira (11/4) que a Prefeitura da capital, juntamente com a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), faça a contenção das margens do Córrego Cascavel, processo conhecido como retaludamento. O poder público também deverá construir bacias de retenção de poços de infiltração de drenagem convencional e novos mecanismos de dissipação da energia da água. A determinação é resultado de ação civil pública proposta pelo promotor Marcelo Fernandes de Melo, titular da 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

Segundo a ação, em janeiro de 2004 o Ministério Público foi informado do problema da nascente do córrego por meio de uma reportagem exibida em uma emissora de televisão, intitulada “Lixo e destruição de mata ciliar ameaçam principal nascente do Córrego Cascavel”. Após abertura de processo administrativo e de várias reuniões com dirigentes e técnicos de órgãos municipais, vistorias no local e tentativas de recuperação que não deram certo, o promotor propôs, em outubro de 2012, a ação civil pública que levou à decisão da juíza.
Na demanda, o promotor pedia a elaboração de projeto de intervenção técnica e de recuperação da área degradada com estudo prévio, além de soluções de drenagem urbana que pudessem contemplar obras de engenharia nas imediações do Parque Cascavel.

De acordo com a decisão da juíza, além do retaludamento e das barreiras de contenção, a Prefeitura e a Amma também deverão promover o reflorestamento da mata ciliar do córrego e a recomposição florística de toda área utilizando espécies do Cerrado. Lívia Vaz também determinou que seja feita a manutenção da limpeza de galerias pluviais, a retirada dos lixos que acorreram indevidamente para a água e a recuperação dos processos erosivos existentes na nascente do córrego.

Por fim, foi determinado que o município e a Amma fiscalizem as determinações impostas, a fim de evitar a poluição do córrego e o depósito irregular de lixo no manancial

Fonte: Ascom/MP-GO (Portal 730)