Juiz dá gratuidade no transporte coletivo a pais de alunos da rede municipal da capital
O juiz Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan determinou que a prefeitura de Goiânia garanta a gratuidade do transporte coletivo aos pais ou responsáveis legais por alunos menores de 12 anos. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça, Alexandre Mendes Vieira, em dezembro do ano passado.
Em suas considerações, o magistrado alegou que “não há sequer oportunidade de o município alegar que o transporte coletivo é seguro para a criança, já que estamos em uma capital, na qual as notícias de delitos nos terminais e no interior dos ônibus são frequentes, além do fato, bem destacado pelo Ministério Público, de não poder se exigir de uma criança que ela saiba corretamente em qual ônibus deverá entrar e qual direção deverá seguir”.
A determinação deve ser cumprida dentro do prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 por aluno, pai ou responsável prejudicado.
A Leia nº 9.322/2013 aprovada recentemente determina a gratuidade para alunos matriculados em escolas de toda cidade. De acordo com o juiz, a prefeitura tem obrigado os pais e responsáveis a entrar em um ônibus do transporte coletivo e manda-lo sozinho para a escola. “Isso acontece pela omissão do poder público municipal que não oferta escolas próximas às residências dos alunos ou transporte gratuito aos seus responsáveis,” diz o promotor.
Fonte: Portal 730