Juiz suspende abertura dos envelopes da licitação do VLT

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Fernando de Mello Xavier acatou ação impetrada pela CR Almeida S/A Engenharia de Obras que apontou violações cometidas em alterações do edital
Thiago Burigato

O juiz Fernando de Mello Xavier, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar nesta sexta-feira (29/11) determinando a suspensão da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes da licitação para a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Goiânia. O juiz acatou ação impetrada pela CR Almeida S/A Engenharia de Obras que apontou violações cometidas em alterações do edital.

O reclamante afirma que um “aviso de errata” datado de 22 de outubro modificou o edital divulgado no dia 3 daquele mês, alterando os requisitos de qualificação técnica dos concorrentes previstos. Anteriormente, o documento exigia “experiência anterior na operação de sistema metroviário de 145.000 passageiros por dia”, tendo a quantia sido reduzida para 115.000 passageiros por dia. O edital sofreu outra alteração no dia 13 de novembro, permitindo a contratação de instituição financeira para avaliar o plano de negócio dos proponentes.

Para o juiz, tais alterações violam o disposto em artigo da lei 8.666/1993, que prevê a necessária divulgação das modificações de igual forma que se deu o texto original, o que não ocorreu neste caso, tendo sido mantido o cronograma já estabelecido. Fernando Mello ressalta que as alterações foram substanciais, na medida em que propiciam a participação de um maior número de interessados, que não dispõem do mesmo prazo que os demais que já estavam habilitados.

Prevendo “risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação”, o juiz deferiu a liminar suspendendo a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes da licitação, que estava prevista para ocorrer na próxima terça-feira, 3 de dezembro. Por fim, o juiz concede o prazo de quinze dias para a apresentação do instrumento de mandato.

Fonte: Jornal Opção