Proibição de preços diferenciados para pagamento com cartão pode acabar
Está em tramitação no Senado Projeto de Lei nº 213/2007, que visa tornar legal a fixação de preço diferenciado na venda efetuada em dinheiro de produtos ou serviços, em relação aos preços pagos com cartão de crédito, contrariando assim o entendimento da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e os órgãos de defesa do consumidor (Procons).
Referido projeto visa alteração do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, ao qual se propõe a inclusão de um segundo parágrafo, que desconsidera como abusiva a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista.
No entanto, os entendimentos do Procon Goiás e da Senacon estão amparados na Resolução nº 34/1989, considerando como prática abusiva a cobrança de preços diferenciados do pagamento em espécie (dinheiro), ou cartão, quando à vista.
Contudo, para que o projeto se mantenha, seria necessário uma mudança no entendimento da Senacon. Por isso, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado projeto de decreto legislativo suspendendo os efeitos da Resolução nº 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que será examinado pelo Plenário do Senado em regime de urgência.
Para o Procon, quando dá construção do preço final do produto ou serviço, já são calculados e incluídos todos os custos e repassados ao consumidor. Sendo assim, a partir do momento em que o preço é informado ao consumidor, “único”, para pagamento à vista, em espécie ou por meio de cartão, nada impede, no entanto, que o fornecedor conceda desconto para pagamento em dinheiro. Neste caso, não há nenhum impedimento legal.
Ainda de acordo com o órgão de defesa do consumidor goiano, a opção para pagamento por meio de cartão é um atrativo a mais para aumentar a clientela e faz parte do negócio. Neste sentido, o Procon faz um alerta para que consumidores que, diante da prática de cobrança de preços diferenciados, ou exigência de valor mínimo para aceitação de cartão de crédito como forma de pagamento, devem denunciar por meio do telefone 151.
Fonte: Goiás Agora