Aeroporto: mais irregularidades
Ação do Ministério Público Federal pede ressarciamento de R$ 122 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ontem ação de improbidade administrativa e ação civil pública contra os responsáveis pela construção do novo aeroporto de Goiânia. Investigações constataram irregularidades praticadas pelo presidente da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Antônio Gustavo Matos do Vale, e pelo Consórcio Odebrecht /Via Engenharia nas obras. Entre elas, há indícios de superfaturamento, sobrepreço e falta de previsão contratual de alguns serviços
As ações pedem ressarcimento de pelo menos R$ 122 milhões ao erário por pagamento em duplicidade e serviços não executados. Além disso, o MPF requer que sejam sanadas irregularidades contratuais e a impedição do pagamento onde houver sobrepreço. Apesar das irregularidades e ações, as obras do aeroporto não devem ser paralisadas novamente por o MPF entender que a paralisação poderia trazer consequências danosas à sociedade.
Conforme explica o procurador da República, Raphael Perissé, autor das ações, a média percentual de gastos do aeroporto de Goiânia é superior à média nacional, o que configura o sobrepreço. Goiânia ultrapassou os 2,50%. Para serviços preliminares de montagem, está previsto 26% do orçamento, enquanto a média nacional da Infraero é de 9,7%.
As investigações ainda encontraram indícios de superfaturamento decorrente de pagamento por serviços não prestados, além de divergências entre serviços contratados e executados. O montante ultrapassa, em valores atualizados, os R$ 122 milhões. Auditoria interna da própria Infraero já havia constatado essas irregularidades, entretanto teria sido ignorada pela diretoria da estatal. Assim, o MPF pede que sejam reparados os vícios do contrato antes que sejam permitidos a retomada de novos pagamentos ao consórcio, além do ressarcimento.
Falta de repasse
Perissé atenta ainda para o termo aditivo para reinicio das obras, assinado em 2013 entre o Consórcio e a Infraero. Segundo o procurador, o termo foi feito após o encerramento do contrato entre as duas partes, o que é ilegal. A prorrogação só seria possível se providenciada antes do término do prazo de vigência.
Para agravar a situação, o termo aditivo teria eximido o Estado de Goiás de qualquer repasse de dinheiro para as obras, deixando para a Infraero o encargo de 100% dos custos, sem autorização legislativa. O convênio inicial previa que os recursos fossem 50% dos cofres da Infraero e 50% do Estado de Goiás, um pouco mais de R$ 51 milhões. Entretanto, o Estado colaborou com apenas 1% dos valores que cabiam a ele até 2007. Esse foi o motivo para a paralisação das obras na época.
Ao se examinar os termos aditivos celebrados antes da retomada das obras, o MPF ainda verificou que as alterações ultrapassaram o limite de 25% previsto na Lei de Licitações.
Resposta
Em resposta à reportagem de O HOJE, assessoria de comunicação da Infraero informou que irá se prununciar após notificação pela Justiça. O órgão também esclareceu que a retomada das obras foi autorizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Já o Consórcio Odebrecht /Via Engenharia não se pronunciou sobre as acusações apresentadas pelo Ministério Público Federal.
Fonte: Jornal O Hoje