Paulo desiste de polo industrial
Ministério Público abriu ação civil pública e Judiciário determinou suspensão dos efeitos de atos administrativos
Um ano depois de o Ministério Público Estadual questionar, por meio de uma ação pública, a lei que prevê a criação de um polo industrial na saída para Trindade, o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), decidiu revogá-la. O ato, por meio de lei complementar, foi aprovado pela Câmara de vereadores e publicado na edição do Diário Oficial do Município do dia 11 de junho. Ele alegou “conflitos de interesses e de geração de insegurança jurídica”, depois de questionamentos do Ministério Público e da decisão do Judiciário de suspender liminarmente os efeitos de atos administrativos baseados na lei em questão.
Pela proposta do Paço, sancionada em janeiro de 2013, o empreendimento, de 78,89 hectares, seria construído ao longo da G0-060, com o objetivo de evitar a migração de empresas locais. Na ação civil pública, o promotor de Justiça Juliano Barros de Araújo sustentou que a lei criou, irregularmente, o polo na macrozona rural do Alto do Anicuns.
Na tramitação do projeto, na Câmara de Vereadores, a proposta chegou a ser chamada de “Lei Creme Mel”, porque atendia aos interesses de uma fábrica de sorvetes do Grupo Odilon Santos, que pretendia ampliar o empreendimento. Mas, para Paulo Garcia, tratava-se de uma forma de evitar a migração de indústrias ali localizadas para outros municípios da Região Metropolitana de Goiânia.
Para o promotor, a proposta alterava a figura específica de rede hídrica estrutural, unidades de conservação e área verde. “Apesar da expressa intenção de alterar o Plano Diretor de Goiânia, ele foi feito sem observar as formalidades definidas pelo Estatuto das Cidades e outras leis específicas, especialmente pela falta de estudos técnicos que embasassem a proposta, e da participação da sociedade na sua elaboração”, observou Juliano de Barros.
Diante de questionamentos, o prefeito chegou a pedir a retirada de pauta da matéria para reparos técnicos, para em seguida enviar à Câmara um substitutivo. Para o MP, ficou configurada a tentativa de mascarar as alterações ao Plano Diretor, ao propor a criação, na mesma macrozona do Alto do Anicuns, do polo, e ainda que os parâmetros urbanísticos, graus de incomodidade, estudo de impacto de trânsito e de vizinhança fossem definidos por ato do chefe do Executivo. Também ficaria autorizado a criar novos polos, mediante leis específicas. Daí, segundo promotor, o pedido de inconstitucionalidade da lei.
Em julho de 2013, dois meses após a instauração da ação pelo MP, o juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, concedeu liminar parcial, suspendendo a eficácia de atos administrativos praticados pela Prefeitura, como aprovar, autorizar e licenciar empreendimentos, parcelamentos, obras ou atividades com base na lei que alterou o Plano Diretor de Goiânia. Ele também considerou o argumento do promotor, que alegou a inconstitucional da lei por falta de realização de prévios estudos ambientais ou urbanísticos.
Segundo o juiz, ao se debruçar sobre os autos do processo, observou que as documentações ali constantes demonstravam o risco iminente de ocorrência de danos ambientais irreparáveis ou de difícil reparação. Fabiano Fernandes negou, porém, pedido do MP de suspensão da eficácia da lei, por inconstitucionalidade. Apresentou o seguinte argumento: “Reputo que sua incompatibilidade com a Constituição Federal, por ora, não restou absolutamente comprovada, daí porque, militando a favor do ato administrativo a presunção da validade, hei por bem indeferir a liminar nesse particular”.
‘Revogação é iniciativa coerente’
Ao justificar a revogação da lei, Paulo Garcia afirma que a moderna função do direito não se delimita à clássica solução conceitual de conflitos de interesses e de geração de insegurança jurídica, mas em criar condições com a finalidade de valorizar a cidadania, bem como promover a justiça social. “É de bom alvitre ressaltar que a revogação deste diploma trata de uma iniciativa coerente da municipalidade, a qual visa agir corretamente e em atendimento ao interesse público, por entender que é a melhor solução com o objetivo de cumprir os princípios constitucionais que regem a administração pública”.
Plano Diretor
Cabe destacar que, no parágrafo primeiro do artigo 2º, o prefeito salienta que, em consonância com a lei que rege o Plano Diretor, no que se refere às unidades de proteção integral inseridas na área do polo industrial, não será admitido nenhum tipo de atividade, exceto aquelas voltadas à pesquisa, ao ecoturismo, ao lazer, à educação ambiental, ao reflorestamento e ao previsto na legislação federal ambiental.
O texto da lei traz ainda, no segundo parágrafo, que as atividades a serem exercidas na Área de Proteção Ambiental (APA) do alto Anicuns deverão atender às exigências ambientais contidas em leis municipais, estaduais e federais. Por fim, diz que deverão ainda conter um plano ambiental de manejo, conservação e gestão quanto a áreas de preservação permanentes, das reservas legais, do uso sustentável, manutenção e recuperação das nascentes, dentre outras medidas de preservação do meio ambiente local. (V.P.)
Fonte: Jornal O Hoje