Você Sabia: Goiânia já teve projeto do Teleporto do Serrinha 40 andares 160 m
O Que é?
O conceito de Teleporto tem origem em estudos do Port Authority de Nova York e Nova Jersey que consiste, basicamente, em um conjunto de edifícios interligados por fibra ótica a um edifício principal, equipado com antenas adequadas para transmissão e recepção de sinais de telecomunicações via satélite. Caracteriza a interface entre o universo das telecomunicações e as bases urbanísticas e imobiliárias das cidades mundiais. Numa tradução mais comum, Teleporto significa ‘porto de telecomunicações, com infra-estrutura adequada para transmissão e recepção de sinais de diversos pontos do planeta. Nestes ambientes estratégicos de comunicação costumam estar presentes as mais recentes tecnologias de informática e telecomunicações, tornando possível a transmissão e recepção de voz, informações, imagens e dados por meio de redes digitais.
Desse modo, o Teleporto pode ser caracterizado como associação de diversos negócios ou bases imobiliárias que reúnem escritórios inteligentes, centro de comunicação, espaços para encontros e eventos, bancos de dados alimentados por instrumentos adequados como modernos sistemas de telecomunicações e informática, fibra ótica e antenas de recepção e transmissão. Mais que isso, o Teleporto é a reunião inteligente de negócios imobiliários e atividades de serviços com sistemas integrados de informática e telecomunicações, com infra-estrutura para receber e transmitir informações para qualquer ponto do planeta, 24 horas por dia, em tempo real.
Para que vai servir?
Um centro de alta tecnologia que reúne o que há de mais moderno em telecomunicações e em negócios tem importância fundamental para o mundo moderno, em que a troca de informações precisa ser cada vez mais veloz. A proposta básica de implantação do Teleporto Parque Serrinha está centrada na idéia de criar na capital de Goiás um novo centro de desenvolvimento e negócios, voltado para a alta tecnologia, para as telecomunicações, lazer e serviços, conciliando desenvolvimento econômico, qualidade de vida e preservação ambiental.
Desse modo, o Teleporto surge como instrumento de importância vital, caracterizando-se como infra-estrutura básica para a atividade econômica na era de informação digital. Terá influência direta na área dos negócios (integração de empresas em tempo real, e-business), da medicina (intervenções, consultas e cirurgias a distância), da ciência e do conhecimento (intercâmbio de informações em tempo real, videoconferências, etc.) e do agronegócio (interação com o mercado internacional, consultas de preços, fechamento de negócios, participação em bolsas de mercadorias) e outros setores. No processo de desenvolvimento da humanidade, o Teleporto representa, no século 21, o que os portos de navegação representaram no século 18, e os aeroportos no século 20.
O Porto de Telecomunicações favorece também a possibilidade de ampliação das redes públicas de dados, voz e videoconferência, acesso internacional à Intenet, imagens de alta definição, cabeamento ótico, estações satélite, entroncamentos de microondas em áreas urbanas e interurbanas, sites para estações repetidoras, circuito de rádio ponto a ponto e multiponto e interconexão com outros teleportos.
No que se refere ao turismo, a meta é criar um referencial turístico em Goiânia, reforçando a auto-estima e o orgulho do goianiense. A idéia é associar lazer e serviços para a população, que contará com um mirante para vista da cidade, restaurantes, área de lazer e serviços. Haverá incremento também do turismo de negócios (convenções, congressos e eventos) e parque urbano com aparelhos, estátua de Pedro Ludovico e espaço ecumênico para uso de pessoas dos mais diferentes credos.
Localização
A decisão de construir o Teleporto Parque Serrinha em Goiânia não ocorreu por acaso. É resultado de estudos técnicos que apontam as pré-condições básicas de Goiânia favoráveis ao empreendimento. E a escolha do Parque Serrinha também obedeceu a critérios técnicos, incluindo fatores como a existência, no local, de base tecnológica de telecomunicações já instalada, multiplicidade de vias de acesso, padrão sócio-econômico da área que circunda o local (população potencialmente empregada), facilidade para instalação de infra-estrutura, a área pertencente em sua totalidade ao Estado, um dos pontos mais elevados da capital e necessidade de promover o deslocamento do centro de negócios, criando um novo pólo dentro da cidade.
Somam-se a isso as boas condições de Goiânia em infra-estrutura urbana, social, cultural e logística, capaz de abrigar um ponto estratégico de conexão com os centros culturais, financeiros e tecnológicos de todo o mundo, ou seja, um ponto de ligação imediata com as cidades globais e seus portos de comunicação. Estudos realizados por empresas especializadas apontam o eixo Goiânia-Anápolis-Brasilia como um dos espaços mais favoráveis aos investimentos em projetos de alta tecnologia.
Goiânia apresenta boas condições também por apresentar bom nível educacional, sistemas eficientes de saúde e saneamento, qualidade do trânsito e mobilidade física, custo de habitação, mercado de trabalho, nível de consumo per capita, qualidade dos cursos de graduação e pós-graduação, clima, serviços de alimentação e hospedagem, desenvolvimento econômico e social e baixa criminalidade. Quanto ao Parque Serrinha, é compatível com os conceitos de segurança quanto à regularidade do suprimento de energia, tendo em vista que as empresas usuárias dos prédios a serem construídos estarão, futuramente, em contínua operação, exigindo, necessariamente, um ambiente de baixo risco de interrupção dos processos.
Benefícios Imediatos
* Aumentar a competitividade da cidade de Goiânia, de sua macrorregião de influência e do Estado como alternativa para consolidação de novos negócios nos setores terciário (serviços e comércio), secundário (industrial e agroindustrial)
* Criar rapidamente novos empregos no setor terciário
* Estimular, a médio prazo, o desenvolvimento de novos empregos nos setores agroindustrial, industrial e no segmento de serviços de apoio à produção
* Representar um instrumento de desenvolvimento urbano, considerando seu posicionamento estratégico no tecido urbano da cidade
* Constituir-se em instrumento de marketing público eficiente no sentido de atrair novos investimentos, empresas e turismo para o Estado de Goiás
* Evitar a formação de bolsões territoriais periféricos excluídos dos avanços econômicos da nova economia global, isto é, o projeto deve significar uma inteligência central capaz de beneficiar todas as regiões geográficas do Estado
* Fazer de Goiânia um centro de produtividade econômico-urbano, requisito fundamental para melhorar o desempenho macroeconômico do Estado, por meio da concentração de uma estrutura bem estabelecida que tornará possível a comunicação e troca de informações, em tempo real, com os grandes centros financeiros e de negócios de todo o mundo
* Fazer de Goiânia um pólo estratégico de ligação entre o mundo e as demais regiões do Estado
* Integrar Goiânia ao sistema urbano multinacional por meio de teleportos e suas variações
* Estimular a implantação de infra-estrutura avançada de serviços especializados e de concentrações de alto nível · Representar um equipamento urbano de grande porte acessível a todos os segmentos sociais e regiões geográficas de Goiás
* Ser um espaço aberto a eventos arquitetônicos futuros e sociais que surgirão de forma seqüencial e gradativa, atendendo harmoniosamente demandas urbanísticas, ambientais, empresariais, comerciais e sociais da população
Teleporto não aponta danos ambientais
Já foi apresentado pela empresa Green Ambiental, de Brasília, o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório Ambiental (Eia/Rima) realizado na área onde será construído o Teleporto Parque Serrinha, em Goiânia (GO). Os trabalhos duraram quatro meses e apontaram a necessidade da adoção de ações para atenuar o impacto das obras do Teleporto no meio ambiente.
De acordo com a Green Ambiental, os reflexos na natureza são mínimos. Além disso, haverá a compensação das perdas de vegetação causadas pela obra com a implantação de um parque ecológico no local. O levantamento se preocupou em dimensionar o trânsito na região, os impactos visuais da arquitetura do complexo tecnológico, os danos à vegetação e à fauna da área abrangida pelo projeto.
O projeto prevê a construção de 16 blocos e uma torre principal de cerca de 60 metros de altura, um prédio inteligente que vai centralizar e monitorar todas as atividades do Teleporto.
O governo prepara o projeto de lei que cria o pólo tecnológico de Goiânia e Anápolis, a ser enviado para aprovação da Assembléia Legislativa.
MAS
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve negativa de antecipação de tutela formulada pelo Ministério Público com o objetivo de barrar o licenciamento ambiental, autorização, permissão de uso de solo, alvará de construção e o início das construções, até o julgamento definitivo da ação, ao empreendimento Teleporto Parque Serrinha.
O voto foi proferido pelo desembargador Rogério Arédio Ferreira, em agravo de instrumento interposto pelo MP contra sentença do juízo da comarca de Goiânia, que indeferiu as liminares em Ação Civil Pública movida contra o Estado de Goiás, Teleporto S.A. e Município de Goiânia.
Ao proferir o voto, Rogério Arédio explicou que a concessão de tutela pode ser deferida somente quando o julgador sentir-se convencido da existência do direito pleiteado, diante da prova inequívoca e da certeza da alegação apresentada. No caso específico, a decisão não merece reparos, segundo ele, pois o juiz entendeu não haver provas de que o meio ambiente seria afetado com a instalação do Teleporto. Houve apenas menção de que ele seria instalado em área de preservação ambiental permanente, afirmou.
Veja como ficou a ementa do acórdão: Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública Ambiental. Antecipação de Tutela Indeferida. A concessão de liminar está adstrita ao livre convencimento do magistrado, que toma por base os elementos trazidos aos autos pela parte, os quais deverão preencher os requisitos do artigo 273, do CPC, devendo somente ser revista a decisão, no caso de manifesta ilegalidade ou abuso. Recurso conhecido e improvido. (Agravo de Instrumento 44419-8/180 - 200500839420 - 30.08.2005). (João Carlos de Faria)
Projeto:
Fonte: Seplan, Jurisway, MundoGeo
Projeto: Fernando Teixeira Arquitetura
Projeto: Fernando Teixeira Arquitetura