Marconi nomeia 30 ex-gestores "ficha suja" depois de proibir a prática
Dois decretos, duas medidas. Em março de 2012, Marconi Perillo proibiu a nomeação de “ficha suja” para assumir cargo junto ao Poder Executivo. Um ano e dois meses depois, o governador nomeou 55 assessores especiais para a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan) – sendo que 30 deles são ex-gestores que não tiveram as contas da gestão aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Há casos em que o julgamento foi finalizado; em outros, em que a possibilidade de recurso ainda não se esgotou, o tribunal manteve o entendimento de irregularidade.
No documento mais recente, de 3 de junho, há o cuidado de condicionar as posses ao primeiro artigo do Decreto 7.587, estabelecendo que “Não será nomeado para cargo em comissão no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, ou nele não poderá tomar posse ou permanecer no seu exercício, caso o provimento e a posse tenham se consumado, quem haja sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade.” Do que se poderia esperar que os gestores de administrações municipais passadas (agora nomeados pelo governador) estivessem, no mínimo, em dia com o TCM.
Não estão. Fato comprovado nos 56 processos a que o PORTAL 730 teve acesso com exclusividade. É de se perguntar por que o governador, ciente do decreto assinado em 2012, contrariou-o chamando à gestão do Estado quem ele próprio rechaçou: os que tenham possibilidade de ficar inelegíveis nas próximas eleições.
Para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Otávio Forte, uma das hipóteses é que o cargo em comissão dentro do Estado seja “prêmio de consolação”. “O governador acatou recomendação da OAB e fez decreto dizendo que os servidores do Estado de Goiás deverão atender os requisitos da Lei da Ficha Limpa. Então, todas aquelas possibilidades de inelegibilidade de um cidadão para concorrer a um cargo público também se enquadram para a nomeação de servidores comissionados. Para evitar que um ex-prefeito, um ex-governador, um ex-vereador ou um ex-deputado, que fique impedido de concorrer a um novo cargo eletivo pela Lei da Ficha Limpa, fosse alocado através de um cargo comissionado dentro da administração do Estado, como se fosse um prêmio de consolação.”
Inflamável
Não é de hoje que Clemente José Duarte desfila na lista de gestores com contas julgadas irregulares ou com parecer pela rejeição. O responsável pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Teresina de Goiás compõe uma lista divulgada pela Justiça Eleitoral em 2010. Nas contas do exercício de 2009, Clemente e Jorge da Costa Ferreira – que se revezaram na gestão do Fundo naquele ano – são questionados pelo Tribunal de Contas em diversos pontos. Chama atenção o item que evidencia “gasto excessivo com combustíveis e lubrificantes”.
A análise do mérito feita pelo TCM relata que o consumo de combustíveis em 2009 saltou de R$ 80.070,00 (média de três anos anteriores) para R$ 125.623,84. A explicação dada ao tribunal foi de que o preço do produto no ano do exercício avaliado foi maior que em 2008 e que o município adquiriu uma ambulância, “aumentando assim a frota de veículos. Do aumento da frota decorre o aumento, também, do consumo de combustíveis”, consta do processo nº 08082/10 – fase 2. O colegiado julgou pela manutenção da irregularidade. Não foi a única.
O TCM analisou e manteve irregular a diferença de R$ 12.197,63 no repasse que o Fundo Municipal de Saúde deveria fazer ao Executivo de empréstimo do Banco do Brasil. Também identificou erro na prestação de contas do valor a ser pago referente às consignações “Empréstimo BANIF”; faltou R$ 6.221,16.
Além de irregularidades mantidas, o Tribunal de Contas dos Municípios imputou quatro multas no valor de R$ 6.600 para Clemente José Duarte e Jorge da Costa Ferreira.
Unânime
Em decisão unânime, o Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Estado de Goiás (Focco) fez recomendação ao governador para que não empossasse os 30 ex-gestores sem apresentação prévia de Certidão Negativa expedida pelo TCM, visto que todos eles estão em situação de inelegibilidade, atualmente. O promotor de Justiça Fernando Krebs deve conduzir a investigação do caso no Ministério Público Estadual (MP-GO). A reportagem o procurou, mas o promotor preferiu não conceder entrevista, uma vez que ainda não tomou conhecimento detalhado sobre o caso.
A listagem com o nome dos 30 nomeados pode ser vista no documento feito pelo Focco em reunião do dia 28 de junho:
http://www.prgo.mpf.mp.br/images/stories/ascom/1551-recomendacao.pdf
Batata quente
O assessor de imprensa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Leonardo Razuk, avaliou que não cabe ao órgão se manifestar, uma vez que à Casa Civil compete apenas cumprir com a determinação posta pelo governo. O assessor da Casa Civil orientou a reportagem a procurar a assessoria de imprensa da Controladoria Geral do Estado (CGE). Paulo Luiz Licio, da Comunicação da CGE, disse que o secretário-chefe, José Carlos Siqueira, não tem condições de se pronunciar a respeito do caso, uma vez que as contratações são objeto da Segplan. A assessora de imprensa da pasta, Mariza Santana, apontou que quem pode comentar a nomeação dos “ficha suja” no decreto do governador é a Casa Civil. Mas a Casa Civil, como se viu no começo do parágrafo, avaliou que não cabe ao órgão se manifestar.
Fonte: Portal 730
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