Juiz acolhe pedido do MP e declara inconstitucionalidade de lei que alterava Plano Diretor de Goiânia
O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 224/2012, além de condenar o prefeito de Goiânia, Paulo Siqueira Garcia, por improbidade administrativa. A ação civil pública, interposta pelo promotor de Justiça Maurício José Nardini, questionou a legislação que instituiu mudanças no Plano Diretor do Município e autorizou a Prefeitura a alienar ou permutar áreas desafetadas, especialmente alguns terrenos no entorno do Paço Municipal.
A Lei Complementar nº 224/2012 foi declarada inconstitucional por ausência de participação popular em audiências públicas durante seu processo de elaboração e aprovação e, ainda, em razão da falta de publicidade e de estudo ambiental prévio. Paulo Garcia, por sua vez, foi condenado ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor de sua atual remuneração porque, na condição de administrador público municipal, não deu publicidade ao projeto e deixou de convocar a população para audiências públicas relacionadas a ele.
Para o magistrado, houve violação da legalidade e publicidade. Segundo ele, o prefeito violou o artigo 52 do Estatuto da Cidade, que classifica como ato ímprobo a não promoção de audiência pública no processo de elaboração e fiscalização do Plano Diretor por parte do gestor municipal. De acordo com o juiz, tal conduta pode ser caracterizada como dolo genérico, ou seja, quando o administrador sabe ou deve saber que o ato viola os deveres presentes nas legislações, mas promove a alteração.
A ação
A ação civil pública, cumulada com pedido de improbidade administrativa (clique aqui ), foi proposta contra o Município de Goiânia e o prefeito Paulo Garcia requerendo judicialmente o bloqueio dos imóveis públicos desafetados pela Lei Complementar nº 224, para que eles não fossem objeto de venda, bem como a recuperação das áreas degradadas existentes no local conhecido por “Jardim Botânico do Cerrado”.
No documento, Nardini ressaltou a forma “truculenta” e acelerada pela qual o projeto de lei tramitou no Legislativo. “Em menos de 45 dias foi analisado e votado em duas sessões pelos vereadores, demonstrando claramente pretensões escusas e alheias à ética e à moralidade que devem nortear esse tipo de processo”, avaliou o promotor.
O promotor sustentou ainda que a conduta do prefeito foi dolosa em virtude da retenção de informações, exclusão de participação popular, ausência de debate da proposta e de integração entre os órgãos que representam a sociedade.
Na decisão, o juiz Fabiano Abel também salientou que as alterações, além de modificarem o zoneamento municipal, implicam profundas e complexas mudanças na política urbana e de desenvolvimento. “Não podem ser levadas a cabo sem que haja prévio estudo técnico de impacto ambiental ou sem que se comprove a necessidade e viabilidade das transformações que irão ocorrer”, afirmou.
Segundo o magistrado, a presença da comunidade na elaboração e alteração dos planos diretores, antes de ser uma obrigação legal estabelecida pelo Estatuto da Cidade, é uma condição para que o dispositivo atenda às necessidades da população. “A ausência de participação popular caracteriza vício, o que invalida tanto o procedimento, quanto seu resultado”, ressaltou.
Para o juiz, apesar de haver alusão à audiência popular nos documentos constantes dos autos, não ficou comprovada a opinião dos goianienses em relação as alterações do Plano Diretor, o que demonstra a falta de publicidade e transparência nas informações do projeto de lei.
De acordo com o magistrado, a falta de justificativa de forma clara, chama a atenção na empreitada da alienação de bens públicos. “Em momento algum demonstrou-se nestes autos o real interesse público, o real benefício ao cidadão goiano que resultará dessa venda”, afirmou. Para ele, qualquer projeto deve ter olhos para o futuro e visar o conforto e bem-estar da população.
Ao contextualizar a decisão, o juiz lembrou que projetos bem intencionados e legítimos são precedidos de ampla publicidade, debate, estudos, transparências e orçamentos que visem o bem comum. Para ele, tal manobra culminou em “uma Lei Complementar aprovada sem a participação popular, violando, de uma só vez, os princípios constitucionais da legalidade, da democracia participativa, da moralidade e publicidade dos atos administrativos, impondo-se, diante disso, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 224/2012 e a anulação de todos os seus efeitos”. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do TJ-GO - foto: Weimer Carvalho)
Fonte: Ministério Publico do Estado de Goiás