Transporte Coletivo: Tarifa inclui imposto inexistente
CPMF, já extinta, e ISS, que não é cobrado do transporte, se mantêm em cálculos para reajuste de valores.
O cálculo usado para estipular o valor da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia não reflete mais a realidade econômico-financeira dos custos e lucros do serviço. Os passageiros dos ônibus pagam impostos que sequer existem mais ou que não incidem sobre o setor de transporte. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), extinta em 2007, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), que não é cobrado do transporte coletivo desde 2005, ainda estão embutidos no preço da tarifa. A distorção do preço ocorre desde a assinatura do contrato de concessão com as empresas, firmado em 2008, com tarifa básica em 2 reais.
As empresas admitem que o cálculo deve ser atualizado, mas de forma a reconsiderar o menor número de passageiros que pagam pelo serviço, o que poderia até elevar a tarifa. O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp) alerta para o aumento do número de viagens gratuitas ou de passageiros que pagam apenas a metade da tarifa. O Setransp argumenta que, ao longo dos cinco anos de assinatura do contrato, o número de passageiros diminuiu em cerca de 200 mil pessoas, enquanto a frota de ônibus chegou a 1.350 veículos (o contrato previa 1.339 para o quinto ano de assinatura). O aumento da frota não aliviou, no entanto, o tempo de espera no ponto de ônibus e a superlotação, queixa constante dos passageiros.
Pelo contrato firmado entre a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) e as empresas, segundo a cláusula 21ª, foi feito um cálculo para a obtenção da tarifa básica contratual e esta seria apenas reajustada ano a ano. Assim, todos os reajustes anuais são feitos com base na tarifa básica inicial. Para o cálculo dessa tarifa, feito em 2007, quando ainda havia a CPMF, levaram-se em consideração as necessidades da frota, custos operacionais, investimentos a serem realizados, previsão de passageiros equivalentes (aqueles que pagam o preço completo da tarifa), impostos e encargos sobre as receitas. As bases do cálculo estão no anexo 6 do contrato de concessão.
No documento, segundo o capítulo que trata do parâmetro dos custos, os impostos incidentes totalizam 6,03% do faturamento das empresas. O total se dá com a soma dos quatro impostos: PIS com alíquota de 0,65%, Confins de 3,0%, CPMF de 0,38% e ISS de 2,0%. Com base nisso, o contrato prevê a tarifa básica contratual em 2 reais, preço que foi cobrado já em 2008, quando já não existia a CPMF e o ISS não era cobrado. Excluindo esses impostos indevidos, a primeira tarifa básica já teria um valor diferente, de R$ 1,95 e não 2 reais.
Esta diferença de 5 centavos entre o valor real e o valor sem os impostos existiria até este ano, quando esta aumentaria para 20 centavos, caso de fato ocorra a ação do governo federal em zerar os impostos PIS/Confins. A desoneração do PIS/Confins para o setor de transportes públicos, anunciada pela Presidência da República na última semana, implicaria em redução de 6,03% no valor da passagem. Pelo cálculo, o SitPass passaria a valer R$ 2,80.
A partir da tarifa básica de 2008, o valor do SitPass seria apenas reajustado anualmente conforme a cláusula 24ª do contrato de concessão, baseado em índices inflacionários de preços, e com o índice de majoração proposto na cláusula 22ª do mesmo documento. Segundo esta cláusula, em razão dos investimentos exigidos das concessionárias nos cinco primeiros anos de contrato, a tarifa seria majorada em 15% ao longo deste período. Ou seja, caso não houvesse qualquer variação nos preços dos insumos e salários dos funcionários, o reajuste da tarifa se daria com base apenas na compensação destes investimentos, o que daria um valor de R$ 2,25 com a CPMF e ISS e R$ 2,20 sem a cobrança destes tributos.
De acordo com a cláusula 25ª do contrato de concessão do transporte coletivo, a tarifa básica contratual poderá ser revista para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do documento. A ação pode ocorrer com a ocorrência de eventos excepcionais que promovam mudanças nos encargos e vantagens das empresas; na ocorrência de distorções acumuladas na aplicação da fórmula; ou mesmo na criação, extinção ou alteração de tributos e encargos legais, conforme ocorre com a CPMF, ISS, PIS/Confins.
Na próxima segunda-feira, a CMTC deve iniciar um processo licitatório para contratação de uma auditoria internacional que analisará o estudo do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Técnicos da entidade farão o estudo. Profissionais do Procon Goiás e Ministério Público de Goiás também foram convidados a participar do processo, na tentativa de mostrar transparência ao caso.
A reportagem do POPULAR entrou em contato com a CMTC na terça-feira para ouvi-la a respeito do cálculo da tarifa. Na quarta-feira, a companhia alegou não ter possibilidade de responder os questionamentos no prazo dado em virtude do feriado de Corpus Christie e da formação da comissão para a revisão do contrato.
Custos e lucro não estão claros em cálculo.
O cálculo adotado para o reajuste tarifário do transporte coletivo da Região Metropolitana leva em consideração a variação dos preços de combustível, salário dos motoristas, insumos dos automóveis e inflação. Desta forma, os custos realizados pelas empresas não estão claros na fórmula. Ou seja, mesmo que ocorra uma variação positiva do preço do combustível, por exemplo, não necessariamente as empresas gastaram mais com o item. O mesmo vale para os demais itens contidos na fórmula.
O economista Éber Vaz explica que a ponderação de cada item, em que o combustível tem peso de 35%, por exemplo, é o que demonstraria os custos das empresas. “Em tese, é como se de todo o dinheiro arrecadado fosse dividido em 35% de combustível, 25% com salários, 10% de inflação e 30% com insumos dos automóveis.” Vaz questiona, no entanto, a ausência do lucro das empresas no cálculo. “Se não está explícito a gente crê que está embutido nestes demais percentuais”, argumenta.
Sobre a ausência dos custos das empresas, o economista explica que, segundo o cálculo, é como se em todos os anos houvesse essa divisão entre os quatro itens dispostos na fórmula. Assim, se em algum ano houver diferença nesta relação, como aumento de gastos com motoristas ou diminuição do uso de combustível, isso não seria levado em conta no cálculo. Como a fórmula representa apenas a variação oficial dos preços, o aumento da tarifa se daria mesmo se as empresas passassem um ano sem comprar novo estoque de combustível ou de insumos dos veículos.
Ao mesmo tempo, as empresas recebem a partir das passagens vendidas. Como o gasto com combustível não é calculado, e sim a variação do preço, quanto mais o veículo anda lotado, maior é o ganho das empresas. Pois haveria uma economia com o combustível e mais passagens. Em Curitiba (PR), o cálculo da tarifa é feito com base no custo médio por quilômetro e o número médio de passageiros por quilômetros. Ou seja, quanto mais ágil for o transporte, com menor tempo de espera dos passageiros, maior seria a tarifa, o que induz as empresas a este fim.
Já o economista Délio Moreira, com estudos na área de transporte coletivo, considera que a fórmula adotada no contrato de concessão entre a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) e as empresas é boa. Segundo ele, por ser um serviço de tarifa única, independente da distância, utilizar os custos com variações é uma maneira de englobar as distorções que seriam provocadas por cada linha ou lote, levando a um valor mais razoável.
Prefeitura e governo não “perceberam” isenções
A extinção do Imposto Sobre Serviços (ISS) para o transporte coletivo da Região Metropolitana se deu por ação judicial, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2005, com a justificativa de se tratar de um imposto municipal e não metropolitano. Em 2010, uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara dos Vereadores, sobre o transporte coletivo, pediu a retirada do imposto da tarifa básica contratual. No entanto, todo o relatório produzido pelos vereadores não foi levado em consideração.
Com possíveis quatro votos na Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC) - Prefeitura, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável (Semdus), Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT) e CMTC -, o Paço Municipal de Goiânia, comandado pelo prefeito Paulo Garcia (PT), nunca providenciou a retirada do tributo da tarifa básica contratual. Isso ocorre mesmo que a Prefeitura não cobre os impostos e não receba qualquer fatia deste percentual.
Já a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi rejeitada em dezembro de 2007, após votação no Senado Federal. Um dos senadores que votaram contra foi justamente o atual governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). O governador, à época, era vice-presidente do Senado e um dos líderes da oposição na Casa. O governo estadual possui pelo menos dois votos na CDTC, sendo a Secretaria Estadual de Desenvolvimento da Região Metropolitana (SERDM) e a Agência Goiana de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos (AGR) e nenhum dos órgãos nunca pediu a retirada a CPMF da tarifa do transporte coletivo.
Na semana passada, a presidente Dilma Rousseff (PT) anunciou a redução a zero dos índices do PIS/Confins para o transporte coletivo urbano de todo o País no mesmo dia em que a tarifa do transporte na Região Metropolitana foi alterada. A desoneração passa a valer quando a medida for publicada oficialmente, o que ainda não aconteceu. A CMTC alega que não pode levar em consideração a não cobrança dos impostos porque a medida ainda não estava valendo. No entanto, mudança já foi calculada na tarifa do transporte coletivo da capital de São Paulo, que deixou de ser reajustada para R$ 3,30 e ficando no valor de R$ 3,20.
Fonte: Jornal O Popular