MP denuncia Sampaio por desvio de R$ 16 mi

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Improbidade administrativa foi motivo de citação de cartorário. Na lista de irregularidades estão lesão aos cofres públicos, enriquecimento ilíticito, entre outros.

O Ministério Público do Estado de Goiás propôs ação civil pública contra o cartorário Maurício Borges Sampaio por ato de improbidade administrativa. Para o MP, Sampaio obteve vantagem patrimonial de quase R$ 16 milhões com a prática de mais de uma dúzia de situações de desvios enquanto tabelião do 1° Tabelionato de Protesto e oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. Na ação, salienta-se que Sampaio ainda é apontado como mandante do assassinato do cronista esportivo Valério Luiz, em 5 de julho de 2012, o que, segundo o MP, seria incompatível para o exercício de uma função público.

As irregularidades na ação cartorária referem-se aos procedimentos de recepção de títulos, documentos e escrituração do livro protocolo, prestação de informação ao Detran sobre registros e averbações de contratos de alienação e arrendamento de veículos. A ação destaca ainda cobrança ilegal de emolumentos (gratificações) em descumprimento à decisão judicial, no lançamento da arrecadação de 2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012 e a prática de atos de lesão aos cofres públicos, enriquecimento ilícito e infração aos princípios da administração pública.

O MP aponta também que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria, constataram outros fatos graves como nota fiscal emitida por empresa particular e paga pela serventia referentes a compra para o Atlético Goianiense e a reforma de imóvel particular às custas dos gratificações do tabelionato, indicando desvio de finalidade e de dinheiro. Assinam a ação o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, Rodrigo Bolleli, e os promotores de Justiça Villis Marra e Fernando Krebs.

As irregularidades apontadas pelo CNJ foram divulgadas em reportagem publicada no O HOJE o dia 6 de fevereiro. As inspeções, que tiveram início no dia 22 de novembro de 2012, constataram, entre outros pontos, números conflitantes lançados no Livro Caixa do cartório, emissão de notas fiscais para empresas inexistentes e a distorção das verbas do cartório para empreendimentos particulares, como a reforma de uma casa e até realização de serviços para o clube Atlético Goianiense. A substituição ocorreu de fato no dia 27 de maio, após sentença cumprimento de sentença do ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça.

Criminal
O MP requisitou a instauração de inquérito policial para apurar a prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato, apropriação indébita e quadrilha em tese praticados por Maurício Sampaio. O ofício foi encaminhado ao delegado Jerônimo Rodrigues Borges, titular da Delegacia Estadual de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública.

Foi requerido liminarmente o bloqueio dos bens de Sampaio no valor de R$ 15.930.848,79, o afastamento da função de tabelião do Cartório do 1° Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos de Goiânia. No mérito, requer a procedência da ação com a declaração de nulidade do ato de investidura no cargo, com o consequente afastamento definitivo de Sampaio do tabelionato e sua condenação pelo ato de improbidade administrativa praticado. Do total, cerca de R$ 7 milhões devem ser devolvidos para clientes lesados, que pagaram por registros de veículos feitos de acordo com uma tabela irregular. Por meio de um convênio com o Detran-GO, por anos, apenas ao tabelionato de Sampaio tornou-se responsável pelo registro de veículos comprados ou revendidos, em todo o Estado.

Caso Valério
O fato de ter sido denunciado criminalmente pelo homicídio qualificado de Valério Luiz retira do cartorário, na visão do MP, condições de continuar na titularidade, por afrontar os princípios da administração pública, especialmente o da moralidade. “O rol de ilícitos civis e criminais narrados nos autos reafirmam a sua falta de condições para representar o Judiciário na titularidade de uma serventia ou qualquer cargo público”, sustentam os promotores.

Durante toda a tarde de ontem, a reportagem tentou contato com o escritório de advocacia que representa Maurício Sampaio e também no celular do advogado Neilton Cruvinel Jr., que defende o cartorário, mas as ligações não foram atendidas e nem as mensagens deixadas tiveram retorno.

Irregularidade do cargo e afastamento

O MP apurou ainda a ocupação irregular da função por Maurício Sampaio como titular do cartório. De acordo com a ação, Waldir Sampaio, pai de Maurício, morreu no dia 3 de março de 1988, meses antes da Constituição Federal entrar em vigor, em outubro. E foi em novembro daquele ano que a presidência do Tribunal de Justiça assinou ato administrativo efetivando Maurício no cargo de oficial de cartório, entretanto nos termos da Constituição Federal de 1967, que teve a redação alterada pela Emenda Constitucional n° 22/82, a partir do dia 3 de março de 88.

Desde então, uma série de processos tramitou ao longo dos anos no CNJ e no TJ sobre a ilegalidade dessa situação, que ainda persiste, embora já tenha sido determinada a nomeação de Joneval Gomes de Carvalho como seu substituto interino. Esta última determinação do CNJ, proferida no dia 27 de maio, pelo ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça, foi revertida por uma liminar do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Ari manteve Sampaio no cargo ao anular portaria assinada pelo diretor do Foro de Goiânia, juiz Átila Naves Amaral, que promovia a intervenção.

“Por mais privilegiada que seja, nenhuma decisão administrativa, emanada de qualquer órgão público federal, estadual ou municipal suplanta a força de decisão judicial, especialmente acobertada pelo manto da coisa julgada”, disse Ari à época. A decisão de Ari Queiroz também é investigada em uma auditoria no Conselho Nacional de Justiça.

O afastamento, no entanto, se deu após a constatação das irregularidades apontadas pelo CNJ ainda no início do ano, conforme apontou matéria do jornal O HOJE, publicada em 06 de fevereiro. Uma séria de inspeções, que teve início no dia 22 de novembro de 2012, constatou, entre outros pontos, números conflitantes no Livro Caixa, emissão de notas fiscais para empresas inexistentes e a distorção das verbas do cartório para empreendimentos particulares, como a reforma de uma casa e até realização de serviços para o Clube Atlético Goianiense. A substituição ocorreu de fato no dia 27 de maio, após sentença cumprimento de sentença do ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça.

Fonte: Jornal O Hoje