Debate sobre PEC-37 vai às ruas
Grupos contrários à aprovação da PEC-37 fazem pressão contra aprovação da emenda no Congresso, mas quem aprova apresenta argumento.
O debate que tomou conta do País em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37/2011) gerou indecisões de lideranças políticas e de entidades representativas, no entanto, o tema provocou repúdio nas diversas manifestações ocorridas pelo País nos últimos dias. O texto do projeto reserva às polícias Civil e Federal o direito da investigação criminal, retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério Público (MP). Na manhã de ontem manifestantes saíram às ruas em Goiânia para rechaçar a proposta (ver pág. 9).
A PEC sugere incluir um parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. “A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civil dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”, diz o novo texto.
Segundo justificativa do autor da PEC, deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA), a investigação de crimes não está incluída no círculo das competências legais do Ministério Público, o que levou diversos processos a serem questionados nos tribunais superiores, conforme defende o desembargador Alberto José Tavares da Silva num dos seus livros. A justificativa diz ainda que não haverá prejuízo à investigação criminal em comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
A PEC suscitou protestos em todo o País, seja com atos promovidos pelas instituições afetadas com a mudança, seja nas manifestações de livre iniciativa popular ocorridas nas últimas semanas em todas as regiões do Brasil. Entre as reivindicações proclamadas por cartazes, faixas e gritos, estavam a recusa à proposta e a solicitação de seu arquivamento.
Flexibilizações
Os integrantes do grupo de trabalho formado para aperfeiçoar a PEC concordam que o MP deveria ter a prerrogativa de investigar casos específicos, segundo o relator do projeto, deputado Fabio Trad (PMDB/MS). Uma das propostas é definir e regulamentar a forma em que se daria essa atuação.
Mas integrantes do Ministério Público Federal rejeitam as flexibilizações apresentadas pela Câmara dos Deputados, porque, conforme explicou o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, mesmo com a flexibilização, qualquer das duas redações da PEC 37 tornariam a investigação por parte do MP inexeqüível.
A apreciação da proposta pelo plenário da Casa foi agendada inicialmente para o dia 26, mas em virtude da falta de consenso e das manifestações, foi adiada, contradizendo a declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), de que a votação aconteceria irreversivelmente na data marcada.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que 11% das ocorrências sobre crimes comuns são convertidos em investigações policiais e, no caso dos homicídios, somente 8% são apurados, enquanto que a partir do trabalho do Ministério Público Federal, foram propostas 15 mil ações penais entre 2010 e 2013.
Contraponto
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) posicionou-se favorável à PEC 37 desde o mês passado. O Conselho Federal da Ordem decidiu apoiar a proposta a partir de votação realizada dia 20 de maio. Entretanto, o presidente da Ordem, Marcus Vinicius Furtado, reconhece que nem todos os advogados concordam com a alteração proposta pelo texto, mas considera que a decisão foi importante para unificar o discurso da OAB. O advogado Edson Smaniatto, explicou que o MP estaria se desvirtuando de sua função pública voltada à coletividade, quando foca na apuração criminal.
O Conselho Seccional da OAB – Seção Goiás também decidiu apoiar a proposta, com maioria dos votos. O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, defende a definição de limites da atuação do MP para evitar abusos e distorções. Ele explicou que, com a PEC 37, o Ministério Público continuará a exercer sua prerrogativa de controle externo da autoridade policial, mas rechaça que o órgão continue presidindo investigações, sendo ele próprio parte do processo acusatório.
Fonte: Jornal O Hoje