Goiás: Estado e Prefeitura não sabem de onde virá a verba para custear o "não reajuste"

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A anulação foi confirmada pela reportagem do jornal A Redação que entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura da capital, na noite desta segunda-feira (19/6). Mais tarde, uma nota oficial assinada por Marconi e Paulo trazia a informação de que o reajuste foi revogado “em virtude da ampla mobilização, de caráter democrático, em todo o País, por um transporte de qualidade e de valor acessível”.

E inegável que a reunião fechada entre o petista e o tucano trouxe resposta positiva aos manifestos, porém, ainda não foi divulgado a partir de quando a medida passa a valer e nem de onde virá a verba para custear o "não reajuste".

“A Prefeitura de Goiânia e o Governo do Estado de Goiás estão convictos de que um pacto entre União, governos estaduais e Prefeituras criará mecanismos que garantirão recursos para custeio dessa tarifa”, finaliza a nota.

Questão judicial

Assim que a Companhia Municipal de Transportes Coletivos (CMTC) divulgou o reajuste que elevou o valor da passagem de R$2,70 para R$3, o Procon Goiás conseguiu uma liminar que reduziu imediatamente a tarifa.

A decisão foi do juiz Fernando de Mello Xavier (foto), da 1° Vara da Pública Estadual de Goiânia, na tarde de segunda-feira (10) e com a decisão, o valor anteriormente vigente de R$ 2,70 foi retomado, até decisão final. Além disso, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil para quem descumprir a decisão.

De acordo com o juiz Fernando de Mello, ainda que o Governo Federal reduza a zero as alíquotas do PIS/PASEP e dos Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo, o que impactou nos cálculos do reajuste da tarifa de ônibus.

Além disso, conforme foi divulgado pelo TJ-GO, a Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbanos considera que o combustível representa entre 22 a 25% do custo do transporte urbano, enquanto que, pela planilha apresentada pela CMTC, o peso do óleo diesel é de 35%.

“Não se pode negar que a desoneração provocada pela isenção dos impostos, que representam um índice de 3,65% nos custos das concessionárias de serviços de transporte, e a reavaliação dos percentuais dos itens que compõem o cálculo do preço da tarifa básica, especialmente o diesel, implicará sem sombra de dúvida na redução do preço final da passagem, o que demonstra a necessidade da suspensão do valor fixado através da Deliberação”, pontuou Fernando.

Reembolso

Desacreditados de que a tarifa do transporte coletivo seria reduzida, muitos usuários compraram grandes quantidades de bilhetes Sitpass a R$ 3 a unidade e já estão à procura de informações sobre um possível ressarcimento.

A Assessoria de Imprensa do Setransp explicou, por telefone, à reportagem do jornal A Redação, que quem compra o bilhete Sitpass, adquire viagens. Já quem abastece um dos cartões, compra crédito. Ou seja, que adquiriu o bilhete antes da redução não será ressarcido, pois não existe uma maneira do bilhete armazenar os R$0,30 reduzidos com a decisão judicial.

De acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp), há uma diferença fundamental entre a compra do bilhete e a recarga feita nos cartões oferecidos pelo sindicato.

Já no caso dos cartões, como a Carteirinha de Estudante e o Cartão Fácil, que já funciona no sistema Ganha Tempo, a máquina debita o valor vigente da tarifa e a diferença de preço pode ficar armazenada para uma próxima recarga.

Fonte: A Redação