Consumidores poderão levar de graça produto com dois preços nos supermercado
A lei tramita na Câmara Federal e está em análise final
Tramita na Câmara Federal um projeto de lei que prevê a gratuidade de um produto com preço diferenciado da gôndola e no caixa. A lei já vale para os supermercados do Rio de Janeiro através de um acordo firmado entre a Defensoria Pública e a associação dos supermercados do estado.
A lei 10.962/04 prevê que somente o primeiro produto seja levado de graça, a partir do segundo o cliente deverá pagar o menor valor.
A novidade com relação ao acordo assinado no Rio é que a proposta federal prevê que o estabelecimento reincidente na prática de preços diferentes deverá pagar multa de R$ 1 mil por cada produto com erro. Pelo texto, os Procons também deverão publicar anualmente relação com os nomes dos estabelecimentos onde houve preços diferentes para o mesmo produto.
Segundo o autor da proposta, o deputado Severino Ninho (PSB-PE), o consumidor brasileiro vem sendo frequentemente lesado nas compras em supermercados em razão desta prática.
Fonte: DM