Polêmica: Mudança de destinação de áreas

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Lotes que Paço pretende vender tinham como finalidade original de CMEI à unidade de saúde.

Ao menos 6 das 18 áreas que a Prefeitura de Goiânia pretende vender ou permutar, dependendo de aprovação de projeto de lei que tramita na Câmara de Goiânia, teriam como destinação original a construção de creche, unidade de saúde ou espaços para o desenvolvimento da criança e do adolescente.

É o caso de duas áreas localizadas no Residencial Humaitá, próximo ao cruzamento da Goiás Norte com a Perimetral Norte. Os lotes estavam originalmente destinados para construção de um CMEI e de uma unidade de saúde. Agora serão desafetadas para venda ou permuta. Uma área no Portal do Sol e outra no Moinho dos Ventos estão destinadas para fim de “desenvolvimento da criança e do adolescente”.

No projeto de lei que o Paço Municipal encaminhou para os vereadores, o Executivo não especifica a nova destinação das áreas. No mesmo projeto, a Prefeitura altera a Lei Complementar 188/09, que proíbe a mudança na destinação das áreas originalmente previstas para “praças, escolas, postos de saúde, hospitais, creches, centros de convivência, exceto para implantação de projetos de infraestrutura e projetos de habitação de interesse social”.

Se aprovada pela Câmara, a mudança na redação da Lei permite ao prefeito desafetar as áreas desde que os recursos auferidos sejam usados em obras de infraestrutura urbana, como também prevê o projeto da Prefeitura. Ou seja, as obras poderão ser feitas em qualquer outro local da cidade. No entendimento do vereador Elias Vaz (PSB), que levantou o questionamento, a modificação na lei complementar deveria ocorrer antes da aprovação do projeto atual.

Para o vereador, o projeto do Paço é ilegal, mesmo se for aprovado totalmente, já que ele atua sob uma legislação que ainda está em voga. “Os vereadores estariam aprovando uma lei que é regulamentada por outra ainda em voga. Não existe isso de inserir alteração em lei complementar nesta situação”, argumenta.

Vaz pretende apresentar estes questionamentos na reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal, que ocorre nesta manhã, em conjunto com o vereador Geovani Antônio (PSDB). Embora não seja membro da comissão, a ideia é questionar a legalidade do projeto de lei.
A reportagem do POPULAR tentou contato, na noite de ontem, com o procurador-geral do Município, Carlos de Freitas, para que este argumentasse sobre as possíveis incoerências jurídicas presentes no projeto do Paço. No entanto, Freitas não atendeu às ligações e nem retornou os contatos realizados. A assessoria de imprensa da Prefeitura informou que apenas ele poderia se manifestar sobre o tema.

Para Elias Vaz, outro artigo problemático do projeto de lei para a desafetação das áreas públicas municipais é o 8º, em que se admite o maior adensamento destes locais. Ou seja, as áreas poderão receber quaisquer tipos de construções, até mesmo prédios residenciais, o que só é permitido em regiões de eixos de desenvolvimento, de acordo com o Plano Diretor de Goiânia. As áreas passariam, segundo o vereador, a ser de modalidade de Projetos Diferenciados de Urbanização I (PDU-I).

Segundo a Lei 8767, de 2009, o PDU-I é “caracterizado por ocupações em alta densidade, a ser implantado exclusivamente nas faixas bilaterais contíguas aos Eixos de Desenvolvimento Preferenciais e Exclusivos” definidos pelo Plano Diretor. “Essa alteração permite que se construa qualquer coisa do outro lado da BR-153, especialmente no Park Lozandes. Seria um grande problema para a cidade”, avalia Elias.

A estimativa da Prefeitura é que cerca de R$ 300 milhões serão captados com a desafetação das áreas, incluindo as trocas que serão feitas com a Pontifícia Universidade de Goiás (PUC-GO), Ministério Público de Contas e Ministério Público do Estado de Goiás. Ainda segundo o projeto municipal, diversas obras serão realizadas com este montante, desde a construção de um viaduto na BR-153 até a nova sede da Secretaria Municipal de Educação.

Fonte: Jornal O Popular