Compra de sentença: Falta de prova livra Cachoeira
Empresário foi denunciado pelo Ministério Público por corrupção para obter decisão favorável.
O empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e o ex-procurador de Justiça Roldão Izael Cassimiro foram absolvidos de uma denúncia de corrupção ativa que teria ocorrido em 2002 por falta de provas. A decisão é do juiz da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Adegmar José Ferreira.
Cachoeira e Roldão foram acusados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) de supostamente oferecer vantagem indevida, no valor de R$ 95 mil, para o juiz Avenir Passo de Oliveira para que ele desse uma sentença favorável à empresa Gerplan - Gerenciamento e Planejamento Ltda., que explorava jogos em Goiás, comandada por Cachoeira.
Adegmar José Ferreira concluiu que não havia certeza da autoria do delito em relação aos acusados e lembrou que o Código de Processo Penal prescreve que o juiz absolverá o réu quando não existir prova suficiente para a condenação. “O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reiteradamente tem firmado o entendimento de que a condenação deve estar lastreada em prova cabal e irrefutável, não podendo basear-se em indícios ou meras conjecturas”, ressaltou Adegmar, em sua decisão.
A denúncia feita pelo Ministério Público sustentava que, em agosto de 2001, em Goiânia, Cachoeira, por meio de Roldão, teria oferecido dinheiro ao juiz Avenir, de quem era amigo pessoal, transação que, de acordo com o MP-GO, teria sido concretizada em setembro de 2002, depois de protocolar exceção de suspeição em face do magistrado. A decisão de Avenir questionada pelo MP-GO e que julgou improcedente o pedido para que o Estado de Goiás rompesse o contrato com a Gerplan para exploração de jogos, é de 17 de junho de 2002.
Ainda segundo a denúncia do MP-GO, em um laboratório em Anápolis, Cachoeira teria repassado a Roldão 46 mil dólares em dinheiro e um cheque de R$ 126 mil, depositado em nome de Marta Vilian Bento da Rocha, então mulher do ex-procurador. Em setembro de 2002, Cachoeira teria procurado Roldão e trocado o cheque dado como garantia de pagamento. Segundo a acusação, o ex-procurador teria ficado com R$ 31 mil e entregado R$ 95 mil para o juiz Avenir. Por ser detentor de foro privilegiado, a denúncia contra o juiz Avenir foi ofertada perante o Tribunal de Justiça de Goiás, onde está tramitando.
PROVAS
Em sua decisão, Adegmar considera que, embora a denúncia descreva um fato típico e esteja lastreada de elementos colhidos na fase de investigação preliminar, “as provas trazidas à baila em juízo mostram-se insuficientes para efundir sentença condenatória em face dos acusados”. “Na fase de instrução, pouco ou nada conseguiu ser demonstrado das afirmações levantadas na denúncia”, prossegue o juiz.
Adegmar ressalta ainda que as afirmações de Marta Vilian não foram comprovadas. Durante a instrução, a testemunha havia sustentado que o acusado Roldão, seu marido na época do fato, teria depositado os R$ 126 mil em sua conta bancária. Segundo ela, essa quantia havia sido repassada pelo ex-marido a Cachoeira para que parte dela fosse entregue, posteriormente, ao juiz Avenir. No entanto, Marta Vilian não foi localizada para prestar depoimento em juízo. “Isoladamente, as declarações não têm o condão de dar a este juiz a certeza das acusações.”
O magistrado pondera ainda que há nos autos fatos que fragilizam as acusações de Marta Vilian. Um deles é que ela chegou a atentar contra a vida do acusado. Ele também cita a hesitação da testemunha em subscrever o depoimento ao promotor de Justiça Mozart Brum Silva (as acusações dela deram origem à investigação), e também pelo fato de Sebastiana Bento Silva Rocha, mãe de Marta Vilian, dizer que não sabia do paradeiro da filha.
Em sua defesa, Roldão afirmou que os R$ 126 mil que ele primeiro depositou na conta bancária da ex-mulher e depois transferiu para uma de suas contas eram provenientes de honorários advocatícios, salários de professor e de vencimentos como procurador-geral do Município de Anápolis, além de venda de imóveis. “Não parece crível que todo esse montante estivesse sendo guardado na casa do acusado para ser depositado na conta de sua ex-esposa”, observa o juiz. “Contudo, mesmo com a carência de fundamento quanto ao dinheiro referido, não há nada que prove as afirmações de Marta Vilian Bento Rosa”.
O juiz Adegmar pondera ainda que as investigações realizadas pela Polícia Civil evidenciaram, por meio da quebra de sigilo telefônico, um contato permanente entre Roldão e Avenir, bem como de Roldão com Cachoeira. “Todavia, o nexo entre esse contato constante e as movimentações financeiras não restou claro e satisfatoriamente provado nos autos.”
Advogado diz que juiz acusado de receber propina será absolvido
Advogado do juiz Avenir Passo de Oliveira, Felicíssimo José de Sena afirmou ao POPULAR que não vê outro caminho que não seja a absolvição de Avenir das acusações feitas contra ele. Sena reconhece que a decisão do juiz Adegmar José Ferreira, inocentando os outros dois acusados, Roldão Izael Cassimiro e Carlos Augusto de Almeida Ramos, contribui ainda mais para essa certeza. “A acusação é de que o juiz teria feito um favor a essas pessoas, mas elas foram absolvidas porque não há crime”, sustenta Sena.
Ele não só garante que o magistrado não cometeu delito, como assegura que a sentença prolatada por ele na ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em relação ao contrato da Gerplan com o Estado de Goiás é bastante consistente. “Embora haja essa acusação contra ele, Avenir é um juiz da melhor qualidade, trabalha muito e é eficiente”, diz o advogado.
O processo administrativo disciplinar contra Avenir está concluso ao relator, desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, desde o dia 16 de dezembro.
Cachoeira e ex-juiz são denunciados pelo MPF-GO
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) entrou com ação de improbidade administrativa contra o ex-desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) Júlio César Cardoso de Brito, Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e mais três pessoas e três empresas ligados a Cachoeira. De acordo com a denúncia, assinada pelo procurador da República Hélio Telho, o desembargador teve vantagens patrimoniais indevidas por diversas vezes entre 2010 e 2012 em razão do cargo que ocupava e da relação com o grupo de Cachoeira.
Além de ingressos para shows, pagamento de dívida e empréstimos de carros de luxo, o magistrado teria recebido passagens aéreas e garrafas de bebidas caras. As vantagens acabaram quando o MPF-GO deflagrou a Operação Monte Carlo, em fevereiro de 2012, que culminou com a prisão de Cachoeira e outros oito cúmplices. Telho cita que na época da operação Brito estava para receber de presente uma viagem para os Estados Unidos e um automóvel Mercedez Benz E350.
“As vantagens indevidas foram proporcionadas pelo notório bando de criminosos comandado por Carlinhos Cachoeira, que amealhou incalculável fortuna através da exploração do jogo ilícito, lavagem de dinheiro, contrabando, evasão de divisas, quebra de sigilo, corrupção e peculato”, explica.
Em troca das vantagens, o ex-desembargador teria ajudado o grupo de Cachoeira. Segundo a denúncia, ele removia entraves jurídicos processuais que tramitavam na Justiça do Trabalho e contrariavam interesses empresariais de Cachoeira e pessoas ligadas a ele, “sempre em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”, conforme nota encaminhada ontem pela assessoria do MPF-GO.
Ainda segundo Telho, o ex-juiz dava orientações e assessoria jurídica aos denunciados e a seus respectivos advogados. O procurador cita um caso envolvendo a empresa Vitapan Indústria Farmacêutica, que segundo denúncia anterior do MPF-GO pertence na verdade a Cachoeira, mas estaria em nome da ex-esposa dele, Andrea Aprígio. Na ocasião, Brito teria intermediado o encontro entre o juiz que cuidava de um processo contra a Vitapan no valor de R$ 1,85 milhão e um dos principais aliados de Cachoeira, Gleyb Ferreira da Cruz.
Telho pede a perda de bens nos valores das vantagens recebidas e a perda do cargo de juiz ou de sua respectiva aposentadoria. Brito foi aposentado compulsoriamente pelo TRT18 após a Operação Monte Carlo.
Delta pode contratar com o poder público
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ari Pargendler acatou pedidos da Delta Construções e de sua subsidiária, Técnica Construções, e suspendeu as restrições impostas às duas companhias pela Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão abre caminho para que a Delta e a Técnica voltem a ter contratos com o poder público. Como a decisão foi liminar (provisória), ela será analisada – e poderá ser mantida ou derrubada – numa das turmas do STJ no ano que vem.
A Delta, do empresário Fernando Cavendish, ficou conhecida em 2012 em meio à Operação Monte Carlo da Polícia Federal e por suas ligações com o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A CGU considerou a empresa inidônea para firmar contratos com o poder público. Após ser punida, a Delta criou uma subsidiária, a Técnica, que, diz a CGU, é um espelho da companhia principal.
O resumo da decisão diz que o ministro deu “liminar para suspender a eficácia da decisão proferida pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União que declarou a impetrante inidônea para contratar com a administração pública”.
No Rio a 5ª Vara Empresarial da Justiça enviou ofícios aos governos federal e paulista e ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que seja autorizada a contratação da Técnica. Segundo a juíza Maria da Penha Mauro, a punição à Delta não pode ser aplicada à Técnica
Fonte: Jornal O Popular