Goiás terá primeira bolsa de valores ambiental do País

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União e Governo de Goiás assinaram ontem termo de cooperação técnica para implantar mecanismos de compensação ambiental via instrumentos econômicos de mercado. O acordo é inédito no Brasil e estabelece uma plataforma de negociação de ativos ambientais em uma bolsa de valores. Previsão é que primeiras ofertas no Estado sejam disponibilizadas em outubro deste ano. Expectativa é que mecanismo que será lançado em Goiás possa se abrir para negociações de ativos ambientais de todo o País.

A parceria para criar nova alternativa para preservação e legalização ambiental une duas propostas. A União estudava a possibilidade de fazer das reservas legais um título abstrato negociado em bolsa. Enquanto por aqui, equipe da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás (Semarh Goiás), em parceria com professores da Universidade Federal de Goiás (UFG) haviam desenvolvido trabalho semelhante. O diretor de Desenvolvimento Sustentável da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, José Eduardo Romão informa que tomaram conhecimento da experiência de Goiás enquanto discutiam o projeto com o Banco Mundial.

Desde 2004 o Estado pesquisa mecanismos de compensação ambiental. O projeto começou com financiamento do Banco Mundial, que foi utilizado para definir áreas prioritárias e contratação de uma consultoria para análise de cenários econômicos para estabelecimento de um mercado de troca de cotas de reserva florestal. Neste ano, com recursos da Semarh, iniciaram o estudo da plataforma de negociação em bolsa.

O termo de cooperação assinado ontem pelo ministro-chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos, Roberto Mangabeira Unger, e pelo governador Alcides Rodrigues (PP) vai beneficiar as duas esferas. A União oferece para o Estado a oportunidade de dimensionar o novo mecanismo para todo o País, sendo daqui, o projeto piloto. Goiás, por sua vez, oferece em forma concreta o trabalho que estava sendo pensado pelo governo federal. Romão explica que o objetivo não é criar um auxílio financeiro do governo, mas lançar no mercado particular a possibilidade de compensação financeira da preservação ambiental e de se manter a legalidade junto a órgãos ambientais. "Esse mecanismo tem que valer para o País inteiro." Segundo o diretor, de imediato, o que podem oferecer é ganho em escala, já que existem outros Estados com problemas ambientais maiores que os de Goiás. "Esperamos que essa bolsa a ser inaugurada possa se abrir para negociação de ativos ambientais de todo o País."

Ao assinar o termo o governador Alcides Rodrigues ressaltou que graças a uma “articulação sinérgica entre governo e União Goiás pode se tornar um Estado piloto nesse projeto ambicioso e bastante inteligente”. A expectativa de Romão é que a plataforma de negociação goiana esteja em pleno funcionamento em 12 meses e que seu lançamento atraia interesses de outros Estados. Hoje o Código Ambiental não permite que, por exemplo, a falta de reserva legal de uma propriedade seja suprimida pela compra de outra área em outro Estado. Mas seguindo o mesmo princípio, nada impede que um proprietário de terras com irregularidade no Pará encontre na bolsa a ser operada em Goiás, título de reserva legal dentro da sua região para adquirir e se adequar a legislação.

Operação

A coordenadora do Núcleo de Projetos Especiais da Semarh Goiás, Denise Daleva Costa explica que uma plataforma de mercado gera uma liquidez maior de recursos. Fator, explica, vai aumentar a capacidade de investimentos e facilitar o cumprimento da adequação ambiental, sem a necessidade de passar pelo Estado, que passará a apenas regulamentar aquilo que lhe couber dentro da Constituição Federal, assim como a União. A bolsa a ser criada precisa ser regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Denise exemplifica que, com a proposta, a necessidade de comprar uma área para compensar a falta de reserva legal na propriedade poderá ser substituída pela compra de um título de cota de reserva florestal, que equivale a venda do direito de suprimir a vegetação. Explica que o governo federal já sinalizou que se houver mais oferta que demanda por ativos ambientais, pode haver uma regulação de preços por meio da compra de títulos pela União, a exemplo da política monetária. Segundo Denise, o modelo geral foi apresentado ontem para que o lançamento seja feito em outubro deste ano já com a operação dos mercados de cotas de reserva florestal e de crédito de carbono e compra e venda de produtos orgânicos. Ao todo são previstos sete mercados voltados a preservação ambiental para serem negociados na bolsa.

Além dos três citados há o de títulos de compensação ambiental, compra e venda de madeira certificada, mercado de produtos com conformidade de origem e compra e venda de resíduos de processos produtivos. As mercadorias serão negociadas, a exemplo da Bolsa de Chicago, no mercado futuro ou imediato. Até o mês de agosto deste ano a coordenadora espera que o arcabouço normativo regulatório da proposta esteja desenvolvido, estabelecendo, por exemplo, os limites a serem seguidos e critérios de mercado.

Em relação aos limites territoriais para este tipo de transação de compra e venda de títulos e materiais já há alguns cenários possíveis de demarcação: "pode ser bacia hidrográfica, áreas prioritárias para preservação da biodiversidade, unidades de conservação de uso sustentável." Em Goiás a ONG Aliança da Terra afirma ter 21 fazendas já cadastradas na região de Luziânia com interesse de receber por serviços de preservação ambiental por meio de negociações no mercado financeiro. "Hoje temos mais de 1,3 milhão de hectares no Brasil nesse cadastro distribuídos em 161 propriedades rurais em cinco Estados," aponta a gerente de projetos da entidade, Priscila Xavier.

O cadastro começou no final de 2006 e a expectativa é que o termo assinado ontem venha expandir o trabalho. A demanda esperada para o projeto é divida em dois mercados, o compulsório e o voluntário. O primeiro atenderia aqueles que estão desenquadrados legalmente do Código Ambiental e precisam se adequar. O segundo é destinado a pessoa física e jurídica que por iniciativa própria compraria, por exemplo, títulos de crédito de carbono para compensar a quantidade do produto emitida. A atitude seria reforçada pelo retorno via marketing pessoal

Fonte: DM