Justiça manda Estado desligar PM temporário

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Medida atinge os 1,3 mil reservistas do Simve. Governo deve convocar PM aprovado em concurso

A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e determinou que sejam desligados da Polícia Militar (PM) os 1,3 mil reservistas do Exército contratados por meio do Serviço de Interesse Militar Voluntário Especial (Simve). A juíza também mandou que sejam classificados no cadastro de reserva os 1,4 mil candidatos considerados aptos no exame psicológico para assumir o cargo – muitos conseguiram figurar no cadastro por meio da Justiça – e que o Estado de Goiás nomeie todos os aprovados no último concurso para soldado de segunda classe.

As nomeações devem acontecer até que seja alcançada a quantidade de policiais temporários admitidos – segundo o MP-GO, são 1,3 mil homens e há outros 800 aguardando nomeação – ou até que seja alcançado o valor dispendido com os subsídios do Simve. Deverão ser nomeados os candidatos classificados nos concursos para soldado e cadete, inclusive os integrantes do cadastro de reserva, considerando as vagas atualmente existentes. O Estado também está proibido de admitir novos temporários e/ou renovar os ajustes em vigor até a solução final da ação civil pública.

O Serviço Militar Voluntário Especial é uma das principais tentativas de resposta do governo do Estado à escalada crescente de violência, especialmente em Goiânia. Por meio dele, foram colocados reservistas das Forças Armadas no policiamento de bairros, dando visibilidade à presença da polícia em pontos estratégicos. Na época em que foi criado, uma das críticas é de que seria uma forma de contratar pessoal sem concurso público pagando menos. Enquanto cada soldado aprovado no último concurso tem salário de R$ 2.971,50, os voluntários recebem uma bolsa de estudos de R$ 939,33 durante o curso de formação e um subsídio de R$ 1.341,90 depois do curso.

Em nota, o porta-voz da PM goiana, coronel Divino Alves de Oliveira, disse que a PM não foi notificada da decisão judicial e que cabe ao Estado apresentar contestação no prazo legal quando for citado. A nota acrescenta que o trabalho realizado pelos policiais do Simve tem sido reconhecido pela população como “extremamente importante, obtendo resultados mais que satisfatórios”. A notícia sobre a liminar, no entanto, surpreendeu a cúpula da PM goiana e provocou apreensão no comando.

LEGALIDADE

Na ação, o MP-GO sustenta que as contratações pelo Simve são inconstitucionais, argumentando que as atribuições são exclusivas de servidores efetivos da Polícia Militar, aprovados regularmente por concurso público. O MP-GO complementa que os critérios de admissão no Simve também seriam inconstitucionais, porque exigem que sejam reservistas das Forças Armadas necessariamente residentes no Estado de Goiás, o que afrontaria o princípio da isonomia.

O Estado de Goiás manifestou-se quanto ao pedido liminar, alegando que ele não atende os requisitos legais e que goza da presunção de constitucionalidade. O Estado argumentou ainda que há perigo de demora no sentido inverso (com a retirada dos militares voluntários das ruas). Alegou ainda que o Simve tem tido sucesso no exercício das funções.

A magistrada, no entanto, não concorda com o perigo de demora inverso, já que, com sua decisão, deverão ser convocados e nomeados os aprovados em concurso público, inclusive os que estão em cadastro de reserva, “e até mesmo aqueles considerados recomendados no teste de avaliação psicológica, no limite dos temporários que serão retirados das ruas por força desta medida liminar”. A juíza fixou multa no valor de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.

Fonte: Jornal O Popular