Justiça: É ilegal prefeitura vender áreas públicas

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Juiz Fabiano de Aragão Fernandes, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, confirma sua própria decisão liminar e proíbe prefeitura de Goiânia de vencer ou fazer permuta de 18 áreas públicas; prefeito Paulo Garcia (PT) sofre mais um revés na tentativa de angariar recursos para recuperar financeiramente a administração; Paço esperava arrecadar até R$ 500 milhões nas negociações; ação foi proposta no Ministério Público pelo vereadores Elias Vaz com apoio de colegas da oposição e moradores das regiões afetadas

O juiz Fabiano de Aragão Fernandes, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, julgou illegal a lei complementar 259/2014 (http://bitly.com/11PS2OU) que autoriza a prefeitura de Goiânia a vender 18 áreas públicas. A sentença em 1ª instância é sobre o mérito da ação e o extrato pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça com o seguinte número: 201401743085.

A ação foi protocolada por iniciativa do vereador Elias Vaz (PSB) e conta com assinaturas de outros cinco vereadores e dois membros da comunidade. “Esta decisão é uma conquista do goianiense. A prefeitura não pode simplesmente se desfazer do patrimônio público para cobrir o rombo da má gestão”, afirma Elias Vaz.

Entre as áreas que a prefeitura pretende vender há diversos lotes no Parque Lozandes, uma das regiões mais valorizadas da capital e que desperta interesse do mercado imobiliário.

Há ainda terrenos que eram originariamente destinados a equipamentos urbanos e até unidades e saúde. "Essas áreas devem sim ser utilizadas para garantir melhorias para os bairros, seja construindo unidades de saúde, centros de atendimento a idosos e adolescentes ou até mesmo praças. Essas áreas já têm destinação e esperamos agora que seja cumprida e que o povo possa se beneficiar delas”, comemora Elias.

O vereador destaca duas ilegalidades da lei: viola o Plano Diretor e a Lei Complementar nº78, de 1999, que estabelece normas para uso e alienação de bens municipais e contrariar o modelo de ocupação da cidade estabelecido pelo Plano Diretor. A lei 8.767, regulamentada em 2009, permite a construção de prédios, mas apenas ao longo de eixos de desenvolvimento exclusivos, como corredores de transporte coletivo na T-9, Goiás e Avenida 85, e nos eixos de desenvolvimento preferenciais, como o corredor Goiás Norte.

A ação de iniciativa de Elias Vaz foi protocolada em maio deste ano e endossada pelos seguintes vereadores: Virmondes Cruvinel Filho (PSD), Djalma Araújo (SDD), Dra Cristina (PSDB), Geovani Antônio (PSDB) e Thiago Albernaz (PSDB), além de presidentes das associações de moradores dos bairros Riviera e Água Branca, que teriam áreas desafetadas.

Fonte: Goiás 247