MP cobra serviço eficaz, seguro e regular no transporte coletivo

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Ação argumenta que má qualidade do serviço implica descumprir os contratos

As empresas Rápido Araguaia, Viação Reunidas, HP Transportes e a Cootego terão um prazo de 120 dias para oferecer à população da Região Metropolitana de Goiânia, um serviço “eficaz, seguro, regular e eficiente”, sob pena de extinção dos contratos de concessão. Isso é o que propõe a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, titular da 50ª Promotoria de Goiânia.

As quatro ações civis públicas contra empresas concessionárias do transporte coletivo obrigam a regularizar o serviço prestado ao usuário. Em todas as demandas, figura ainda como ré a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), responsável pelo controle e fiscalização do serviço prestado pelas empresas. 

O pedido detalha essa melhoria na ampliação, provisoriamente, de 10% na frota de ônibus de cada empresa colocada à disposição dos usuários e no aumento em 10% do número de viagens realizadas por linha. Essa mudança, explica a ação, deverá vigorar até que um estudo amplo seja feito, mostrando a real necessidade de incremento na frota de veículos e no número de viagens do transporte coletivo na Grande Goiânia.

Fiscalização
Em relação à CMTC, o pedido de liminar é para que o órgão seja obrigado a realizar o controle e a fiscalização dos serviços prestados pelas empresas concessionárias e das obrigações por elas assumidas contratualmente, cobrando o devido cumprimento do contrato. Neste sentido, a promotora quer que a CMTC apresente em juízo cópias das planilhas de fiscalização, nas quais devem estar especificados: a) as datas, horários e linhas fiscalizados, com especificação dos ônibus utilizados na prestação dos serviços; b) quantidade de usuários que utilizaram os serviços em cada viagem e veículo; c) o estado geral de conservação dos veículos, com especificação da situação de bancos, condições de higiene, pneus e itens de segurança, e d) tempo de duração das viagens no percurso da linha. 

O pedido de antecipação de tutela em relação à CMTC também cobra determinação judicial para que o órgão rescinda os contratos de concessão caso as empresas não cumpram suas obrigações contratuais, conforme previsto nos próprios instrumentos de concessão do serviço público.

Leila Maria quer ainda a intimação da CMTC para, sob pena de propositura de ação de improbidade administrativa, prestar ao Poder Judiciário as seguintes informações: a) qual o número de viagens, por linha, que são cumpridas atualmente pelas cinco empresas concessionárias e qual o número que seria ideal para evitar a superlotação no transporte coletivo, transportando os passageiros com respeito à dignidade da pessoa humana; e b) qual o número de ônibus, por linha, oferecidos pelas empresas e qual o número que seria ideal para evitar a superlotação. Também no mérito, a promotora cobra a realização do amplo estudo pela CMTC para apurar quais as linhas de ônibus de cada empresa que necessitam incremento no número de viagens e veículos e qual seria esse quantitativo. 

Condições contratuais
Conforme detalha a promotora nas ações, os contratos de concessão do serviço de transporte coletivo foram firmados entre as empresas e o poder público em 2008, após procedimento licitatório que definiu as cinco vencedoras do certame. Nesses contratos, foi estabelecida uma série de responsabilidades às concessionárias, entre as quais a prestação adequada do serviço de transporte de passageiros, com observância das condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas. 

Porém, segundo argumenta a ação, essas condições não vêm sendo cumpridas pelas empresas, como tem sido rotineiramente divulgado pelos meios de comunicação, que retratam com frequência a precariedade e a má qualidade do serviço prestado à população, exposta à superlotação dos veículos, insegurança nas plataformas, irregularidades nas linhas, entre outros problemas.

Esse contexto, sustenta a promotora, demonstra que as concessionárias não têm atendido ao que preveem os contratos de concessão, não só prestando um serviço insatisfatório e insuficiente como deixando de investir o necessário (sejam esforços financeiros ou logísticos) na melhoria do transporte de passageiros, o que também é definido como cláusula contratual. Diante deste quadro, a promotoria entendeu ser urgente acionar a Justiça para compelir as empresas a cumprirem o que ficou ajustado na concessão do serviço público.