Governo goiano decreta emergência para combate ao Aedes aegypti

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Decreto prevê adoção de medidas que incluem dispensa de licitação para aquisição pública de insumos e materiais e a contratação de serviços

Após reunião com entre governadores brasileiros e a presidente Dilma Rousseff (PT), em Brasília, na terça-feira (9) o governo de Goiás decretou estado de emergência em saúde pública em território goiano por 180 dias.

A decisão é motivada pelo risco de epidemia de dengue e febre amarela, e da ocorrência dos vírus zica e chikungunya no estado, bem como pelas ocorrências de microcefalias no Brasil.

O decreto segue portaria do Ministério da Saúde, que declara Emergência de Importância Nacional e autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção da epidemia (veja lista abaixo). O documento leva em conta a proliferação de quatro tipos de dengue em diversos estados brasileiros, além dos vírus zica e chikungunya, ambos transmitidos pelo mosquito aedes aegypti, que apresenta altos índices de infestação.

A decisão levou em conta que as doenças são de pouco conhecimento no mundo, o que vem exigindo dos órgãos de saúde pública do País a emissão de alertas para que sejam adotadas medidas emergenciais de combate a essas patologias.

No twitter, Marconi informou que serão alocados R$ 10 milhões para o combate ao mosquito, “com ampla campanha e, se possível, com o envolvimento do Exército em Goiás, junto com as forças de segurança do estado”.

O governador também se mostrou otimista em relação à ampla adesão dos municípios no combate à ameaça de epidemia. “Já conversei com os prefeitos de Goiânia, Ceres e Aparecida, que apoiaram a iniciativa e vão seguir a mesma ação, junto com outros municípios”, postou no microblog.

Microcefalia

O decreto também leva em conta a preocupação do Ministério da Saúde, de relação entre o aumento do número de casos de microcefalia e o zica vírus, em virtude da ocorrência de milhares de casos no Brasil. Há ainda suspeita de potencial transmissão, pelo mesmo mosquito, de Febre Mayaro, bem como a ligação do inseto com a Síndrome de Guillain Barré, que causa debilidade de difícil recuperação.

Ainda no documento assinado pelo governador é apontada a necessidade de ações das três esferas de gestão do SUS para amenizar e coibir os danos e prejuízos provocados pelas ocorrências de microcefalia. Destaca que a dengue é doença de notificação compulsória às autoridades sanitárias e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

Veja medidas a serem tomadas pelo governo. 

1 – Dispensa de licitação para aquisição pública de insumos e materiais e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, enquanto durar a situação.

2 – Para atendimento das necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes da ameaça de epidemia, o Governador e as autoridades de Saúde envolvidas poderão requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização.

3 – Considerada a caracterização de necessidade temporária de excepcional interesse público, fica admitida a contratação de pessoal por tempo determinado, com a finalidade precípua de combate à epidemia.

4 – As ações e serviços públicos voltados à contenção da emergência serão articulados em conjunto pelo Comitê Executivo Estadual de Combate ao Aedes, composto por: Secretarias Estaduais de Saúde; Educação; Cultura e Esporte; Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos; Segurança Pública, Justiça e Administração Penitenciária; da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho; Agência Goiana de Transportes e Obras e Saneago.

5 – A Secretaria Estadual de Saúde coordenará a atuação do Comitê Executivo Estadual de Combate ao Aedes, ficando autorizada a articular-se com os órgãos pertinentes das três esferas federativas e a editar os atos normativos complementares necessários à execução do decreto em vigor.