Centro de Excelência: Gestão fora do Estado
Modelo adotado em hospitais, administração de complexo esportivo será feita por Organização Social (OS)
Já na fase de conclusão de duas unidades, o Laboratório de Capacitação e o Estádio Olímpico, mas sem prazo para a entrega, o futuro administrativo do Centro de Excelência do Esporte começou a ser delineado. A possibilidade cotada para desestatizar o complexo, que seria administrado por uma Organização Social (OS), modelo aplicado aos hospitais e que se estenderá às escolas estaduais, já tornou-se real com a publicação da Lei 18.982, no dia 20.
Apesar de alguns setores do Estado informarem que o tema está só em discussão, a nova lei alterou a qualificação de OSs, chamamento e seleção públicos – a Lei 15.503, de dezembro de 2005. Agora, as OSs também poderão atuar na área de esportes e lazer. Para o presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), Jayme Rincón, o modelo é o ideal para garantir ao complexo “uma gestão mais ágil do que a feita pelo Estado.”
Ao colocar o modelo em prática, o Estado terá de fazer chamamento público – procedimento análogo à licitação, porém mais simplificado – e firmar contrato de gestão que, de acordo com requisitos legais, teria a duração máxima de doze anos. Como o Estado arca com os custos, por meio de repasses, os serviços delineados no contrato não podem ser cobrados pela administradora.
“A sociedade civil tem condições de pensar projetos e tem eficiência de meios. A máquina pública é estática”, defende a presidente da Comissão de Direito do 3º Setor da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás (OAB-GO), Lívia Baylão de Morais. Ela não vê problemas na alteração da lei e lembra que tal forma de gestão deixa o processo de compras menos burocrático.
Quando o Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização (Cipad) foi criado, em 2011, o Autódromo de Goiânia, que ainda não havia sido reformado, era a arena que puxava a fila para deixar a gestão estatal. A ideia de desestatizar o lugar permanece, mas com menos força.
Tomaz Aquino, presidente da Comissão de Advogados Públicos da OAB-GO, aponta que a decisão de usar contratos de gestão é alternativa viável e lícita feita pelo governante. “Falo sem base científica, mas não optaria por fazer contratos de gestão com a saúde. Mas, se for bem fiscalizado e tiver cobrança efetiva, o serviço poderá ser bom”, ponderou.
Rincón citou que a administração por OS, nas arenas esportivas, traz exemplos de sucesso do Rio e de São Paulo, mas não soube indicar quais. O diretor-presidente da Goiás Parcerias, Cyro Miranda, informou que o Estado deve optar pelo modelo de concessão de uso de bem público e que grupos nacionais e internacionais teriam demonstrado interesse. Nesse caso, por meio de licitação, a administração é passada ao setor privado, que poderá cobrar pelo serviço.
Fonte: Jornal O Popular