Prefeitura desapropria casas e construções no Jardim Botânico podem ser retomadas

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Sem debate, decreto de Iris Rezende declarou imóveis de três setores como sendo áreas de utilidade pública

Um decreto do prefeito Iris Rezende, datado de 06 de setembro de 2017, torna de “utilidade pública, para fins de desapropriação”, imóveis particulares localizados no perímetro próximo ao córrego Botafogo. São 3 vilas, sem delimitação de quadras, que serão desapropriadas em até 90 dias, desde a data de publicação da resolução que obriga mais de 1000 famílias a deixarem o local.

A área, segundo a prefeitura de Goiânia destina-se ao prolongamento da Avenida Marginal Botafogo.

Acontece que grande parte dos imóveis desapropriados ficam no entorno do Jardim Botânico e no setor Pedro Ludovico, o que volta à tona a discussão a cerca da viabilidade da chamada Operação Urbana Consorciada (OUC) Jardim Botânico.

Segundo o projeto, que é patrocinado pelo Instituto Cidade (uma espécie de braço da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário), o objetivo é “requalificar” toda a região próxima ao parque: Setor Pedro Ludovico, Vila Redenção, Jardim Santo Antônio e adjacências. Para tanto, uma série de mudanças, inclusive no Plano Diretor, precisam ser implementadas.

O projeto foi engavetado em 2016, durante a gestão do prefeito Paulo Garcia (PT), mas, segundo Carol Farias, fundadora do projeto SobreUrbana, há suspeitas que a gestão Iris esteja agindo sem alardes para retomar a verticalização no bairro.

De acordo com a arquiteta e urbanista, durante debate com a comunidade, a OUC está paralisada já que os técnicos responsáveis estão, no momento, envolvidos com a revisão do Plano Diretor na capital. Acontece que, de acordo com ela, “eles estão tentando inserir o entorno como área estratégica no Plano para que se possa permitir as construções na região”.

Segundo a vereadora Dra. Cristina Lopes (PSDB), “o decreto está deixando claro que ele [prefeito Iris Rezende] quer destinar a área para exploração imobiliária”. “A população organizada tem que interferir neste jogo. A prefeitura está dando um direcionamento claro para transformar aquela região em prédios”, disse.

A parlamentar marcou, inclusive, uma audiência pública na Câmara Municipal de Goiânia, para a próxima quinta-feira (5/10) a partir das 14h, onde será discutida a possível verticalização do Jardim Botânico.

Entre as ambiciosas propostas da OUC, estão a construção de 500 unidades habitacionais populares, 43 parques de vizinhança, 19 km de ciclovias, polos comerciais e culturais, mudanças no trânsito e na configuração das vias (incluindo ampliar calçadas para 5 metros de largura), e a implantação de 88 mil m² de serviços públicos (escolas, postos de saúde, etc.). O resultado seria um aumento vertiginoso do adensamento urbano.

Como se trata de uma Operação Urbana Consorciada, a fonte de recursos seria apenas privada. Por isso, as construtoras, de olho na valorização que o projeto poderia dar ao Jardim Botânico, pressionam o Paço Municipal para alterar uma lei que foi aprovada em 2013, na Câmara de Goiânia, de autoria do vereador Paulo Magalhães (PSD) que proíbe a construção de prédios em um raio de 350 metros do Jardim Botânico.

De acordo com o vereador, em entrevista ao Jornal Opção, há garantias de que não haverá construções no local. “Caso o Iris tente realizar a operação no local, vamos denunciar para que a Lei seja seguida”, afirmou.

Procurada, a prefeitura de Goiânia não respondeu aos questionamentos sobre o decreto e sobre a Operação do Jardim Botânico.

Veja o decreto da prefeitura de Goiânia, assinado por Iris Rezende:

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 4.182.433-6/2010,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação,
os imóveis particulares localizados no perímetro formado pelas seguintes limitações:

I – margem direita do Córrego Botafogo: Rua 12 e Avenida Gercina Borges
Teixeira, Vila São João; Avenida Jorge Martins, Vila Maria José; Rua L-03, Conjunto Vila Isabel; Avenida Jardim Botânico e Avenida Botafogo, Setor Pedro Ludovico;

II – margem esquerda do Córrego Botafogo: Rua 12, Avenida Jamel
Cecílio e Marginal Botafogo, Jardim Goiás.

Art. 2º O perímetro mencionado nos incisos I e II do art. 1º, destina-se ao
prolongamento da Avenida Marginal Botafogo.

Art. 3º O expropriante fica autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.