Nem no Goianão: Justiça proíbe uso do Serra Dourada até que adequações sejam feitas

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De acordo com decisão de magistrado da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, estádio não pode receber jogos do Campeonato Goiano sem apresentação de quatro laudos técnicos exigidos

“A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição.”

O texto acima, que abre o artigo 23 do Estatuto do Torcedor — Lei Federal número 10.671 de 15 de maio de 2003 –, foi usado para embasar a decisão de segunda-feira (11/1) do juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

O magistrado acatou pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e proibiu a Federação Goiana de Futebol (FGF) de realizar jogos do Campeonato Goiano de 2016 no estádio Serra Dourada até que os laudos técnicos exigidos pelo artigo 23 do Estatuto do Torcedor sejam apresentados.

A partida Goiás e Vila Nova estava marcada, até então, para o dia 31 de janeiro no Serra Dourada e não poderá ser realizada pela antecipação de tutela concedida pela Justiça. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 500 mil por jogo realizado no estádio.

A FGF precisa comprovar nos laudos a serem apresentados à Justiça que as adequações recomendadas pelo MP-GO foram realizadas e que garantem, “sem restrições”, a segurança para que o estádio volte a ser utilizado.

De acordo com o juiz, autorizar a realização de jogos no Serra Dourada com a situação apresentada pelo Ministério Público é ferir o Estatuto do Torcedor e colocar em risco os frequentadores do local.

“No caso dos autos, observo que a Polícia Militar realizou vistoria no estádio Serra Dourada e emitiu laudo que conclui que o local “não oferece condições para jogos do Campeonato Goiano 2016, principalmente envolvendo as agremiações do Goiás Esporte Clube e Vila Nova Futebol Clube”, observou o juiz na sentença.

Leonardo considerou também o fato de que laudos elaborados pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros “indicam a necessidade de diversas intervenções no estádio”, com observação da falta ou deficiência dos itens de segurança, inadequações sanitárias e de higiene.

A FGF tem 15 dias a partir de sua notificação para recorrer da decisão. Leia o conteúdo integral da sentença proferida pelo magistrado.

A decisão do juiz Leonardo Aprigio Chaves acatou o pedido feito pelo MP em 15 de dezembro de 2015, por meio do Grupo de Atuação Especial em Grandes Eventos do Futebol (GFUT).

As recomendações feitas pelo Ministério Público à Federação Goiana de Futebol e à Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), responsável pela administração do estádio, para que não usassem o Serra Dourada até a emissão de laudos que confirmem a segurança do local foram desconsideradas, como concluiu o magistrado em sua sentença.

O MP alega que desde 2013 o Serra Dourada não apresenta condições adequadas de acessibilidade, instalações elétricas, combate à incêndio, pânico, segurança e vigilância sanitária. O prazo de 48 horas pedido pelo Ministério Público em dezembro não foi cumprido pela FGF, que não se manifestou, o que originou a ação civil pública movida pelo GFUT contra a Federação.

Medida

Na ação, que foi acatada pelo juiz da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, a FGF só deve utilizar o estádio depois da aprovação dos quatro laudos técnicos previstos na Portaria número 290 de 2015, do Ministério do Esporte, que trata da segurança, vistoria de engenharia, acessibilidade e conforto, prevenção, combate de incêndio e condições sanitárias e de higiene. (Com informações da Assessoria do MP-GO)