Liminar suspende alteração no Plano Diretor e obras do HUGO 2 e Hypermarcas devem ser embargadas
A lei Complementar nº246/2013, que alterou o Plano Diretor de Goiânia foi suspensa por uma decisão liminar do desembargador Orloff Neves Rocha. Além da anulação jurídica, a suspensão também tem efeito sobre os atos administrativos da Prefeitura referentes ao licenciamento de empreendimentos, obras ou atividades praticadas com origem nesta Lei.
De acordo com a procuradoria-geral do Município, dois empreendimentos foram licenciados com este embasamento: o Hospital de Urgências da Região Noroeste de Goiânia, o HUGO 2, e o centro de distribuições da empresa Hypermarcas, na Região Norte.
A liminar acolheu o recurso do Ministério Público que reclama falta de estudos técnicos e de participação popular nas mudanças que foram aprovadas no Plano Diretor.
A promotora Alice Freire ainda afirma que a alteração no Plano era mais permissiva em relação às restrições ambientais. “A lei que alterou o Plano Diretor era mais permissiva. Ou seja, ela permitia um maior adensamento. Áreas em que não era possível a edificação de determinados empreendimentos passou a ser. Vários impactos de ordem ambiental e urbanística podem ter ocorrido e considerando a possibilidade de que esses danos não possam ser recuperados, o Ministério Público questionará cada empreendimento aprovado durante esse período,” adianta.
O procurador-geral do município, Carlos de Freitas, argumenta que a prefeitura discorda das acusações do Ministério Público de que não houve estudos técnicos e participação popular na elaboração das mudanças.
Ele ainda explica que a paralização das obras do HUGO 2 causarão um prejuízo à cidade. “Nos trás uma preocupação muito grande em relação principalmente a obra do HUGO da região Noroeste. Então, o uso de solo desse empreendimento está suspenso até o julgamento. Nós estamos estudando qual medida judicial que iremos adotar no sentido de que seja revista essa decisão para a continuação das obras desse empreendimento e de outros naquela região,” revela.
De acordo com Carlos de Freitas, não houve mudança no que tange ao rigor do Plano Diretor. “O que se alterou foi a possibilidade de que alguns empreendimentos serem executados naquela região, o que não quer dizer que não haverá a avalição do órgão ambiental, do impacto de vizinha e de trânsito,” garante.
Fonte: Portal 730