Justiça de Goiás suspende o contrato de execução do Parque Ambiental Macambira-Anicuns

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Pedido foi feito pelo município de Goiânia, que alegou que há ilegalidade nas cláusulas de convenção de arbitragem constantes no documento. Mérito ainda será julgado 

A Justiça de Goiás suspendeu o contrato de execução do Parque Ambiental Macambira-Anicuns, firmado entre a Prefeitura de Goiânia e o Consórcio Construtora Puama. O pedido foi feito pelo município, que alegou que há ilegalidade nas cláusulas de convenção de arbitragem constantes no documento. A decisão é da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia. O mérito da sentença ainda será julgado.

Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a magistrada analisou, diante dos autos, que o Contrato nº 005/2014, em que estão as cláusulas que preveem o uso da arbitragem, foi assinado na gestão municipal anterior, responsável pelo trâmite do processo licitatório em questão e cuja execução já foi paralisada várias vezes. A atual gestão, de acordo com os autos, assumiu a execução dos trabalhos cinco anos após a assinatura do acordo.

Para a juíza, aplicar cláusulas de arbitragem ao caso é impor “grave medida” à administração, mencionando, ainda, o valor da multa requerida na Corte Arbitral, de mais de R$ 7 milhões.  “Eventual pagamento de qualquer valor a ser definido pela Câmara de Conciliação e Arbitragem antes que seja decidido acerca da legalidade das cláusulas de arbitragem, objeto desta ação, pode trazer sérios reflexos para toda a população, prejudicando a gestão econômico-financeiro da Administração Municipal, que será obrigada a dispor de alta quantia, lesando a prestação de serviços essenciais, como saúde, educação, saneamento básico e obras de infraestrutura”, destacou.

A juíza frisou que é fato público e notório que a execução do Programa Urbano Ambiental Macambira-Anicuns (Puama) tem se estendido por mais de dez anos devido a diversos problemas enfrentados pela Prefeitura, sendo eles financeiros e/ou burocráticos, incluindo matérias ambientais, distrato com empresa anterior, necessidade de desapropriações, ações judiciais e novo procedimento licitatório, e sobre os quais o Município não tem controle, segundo ela.