Ministério Público constata irregularidades no Nexus e pede embargo imediato da obra
Promotor ajuizou ação civil pública contra o empreendimento, pedindo que novos estudos sejam feitos e que todas as licenças e alvarás sejam cancelados
Há seis meses, o Jornal Opção mostrou com exclusividade um problema grave com a pesquisa de opinião apresentada no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) do megaempreendimento Nexus Shopping & Business, na Avenida D com a Avenida 85. Em uma longa reportagem, foram explicitadas uma surpreendente quantidade de assinaturas sem identificação e diversas rubricas muito semelhantes.
À época, foram visitadas dezenas de imóveis elencados no processo apresentado à Prefeitura de Goiânia pelas empresas Consciente Construtora e Incorporadora, de Ilézio Inácio Ferreira, e a JFG Incorporações, de Júnior Friboi. No entanto, em vários deles, não foram encontradas as pessoas que teriam assinado as fichas que aferiam a aceitação do Nexus na região. Em alguns casos, moradores antigos asseguraram nunca terem sido inquiridos. Para se ter ideia, um único integrante da família contou que assinou por todos os outros.
A reportagem procurou, ainda, um perito criminal que atestou, preliminarmente, que as chances de algumas assinaturas terem sido feitas pela mesma pessoa chegava a 90% em alguns casos. Não obstante, foram evidenciadas também as inconsistências nas respostas apresentadas pela responsável pela pesquisa de opinião, como a de que uma única pessoa percorreu 278 imóveis nos setores Oeste, Marista, Sul e Bueno em apenas seis dias.
O escândalo já havia sido denunciado pelo vereador Djalma Araújo (Rede), durante a Comissão Especial de Inquérito das Pastas Vazias — a CEI das Pastinhas, que investigou a concessão de alvarás irregularmente a diversas construtoras da capital –, no final de setembro. O questionamento foi o mesmo: a pesquisa de opinião é fundamental para a aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança e, consequentemente, para a liberação das licenças prévias para a instalação do gigantesco empreendimento. Se havia fraude, a autorização era nula.
Na tentativa de encontrar respostas aos diversos questionamentos levantados, a reportagem procurou os autores do Estudo de Impacto de Vizinhança do Nexus Shopping & Business. No processo protocolado na prefeitura, assina Magna Barbosa de Queiroz, identificada como administradora de empresas. Conseguimos contato com ela apenas uma única vez, quando Magna “explicou” as suspeitas de fraude levantadas, dizendo que o questionamento feito à pesquisa é “extemporâneo”, uma vez que já haviam se passado dois anos da realização da mesma. “Empresas mudam de endereço, funcionários são substituídos, pessoas mudam de suas casas e até se esquecem de situações corriqueiras do passado”, justificou à época.
O Jornal Opção foi além: procurou a Construtora Milão — empresa onde Magna Barbosa de Queiroz trabalhou e foi apontada pela Consciente Construtora como a “mais qualificada” para fazer Estudos de Impacto de Vizinhança. Contudo, mais dúvidas surgiram. A começar pelo fato de que, há cerca de dois anos, a Milão teria sido vendida e uma parte dos funcionários foi demitida. Por telefone, a reportagem conversou com funcionários do local, que asseguraram que não havia — e nunca houve — departamento especializado em “pesquisa de opinião”. Apontaram que quem poderia dar mais esclarecimentos era Solange Rassi, irmã de Mário Rassi — o então dono da construtora, que, inclusive, assina o EIV do Nexus junto a Magna.
A reportagem tentou contato com Mário Rassi várias vezes. “Não vou falar com a imprensa. Entendeu? Não vou falar com a imprensa”, respondeu ele. Com Solange Rassi, tampouco conseguimos conversar. Ligações não foram atendidas e, por duas vezes, fomos informados de que ela estaria “no dentista” e retornaria. O jornal tentou, ainda, contato com Paulo de Tarso Rassi, que consta como engenheiro sanitário no EIV. Ele afirmou que fez apenas a avaliação de responsabilidade técnica e que não saberia falar do estudo. “Você tem que ver com a Solange Rassi. Ela que fez o estudo.”
Ante todos os indícios de irregularidades, a Consciente Construtora e a JFG se limitaram a dizer que “não acreditavam” na falsificação no estudo e que este “foi submetido, analisado e aprovado pelos técnicos pela Prefeitura de Goiânia”. Sobre os intensos questionamentos quanto à viabilidade de um empreendimento tão grande nas avenidas 85 e D — pontos críticos do trânsito da capital — as empresas asseguraram: “O Nexus Shopping & Business preparará a capital para o desenvolvimento econômico previsto para os próximos anos, revitalizará todo o seu entorno e, ainda, contribuirá com a mobilidade urbana e qualidade de vida dos goianos.”
O escândalo do EIV do Nexus foi parar na Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap), onde a polícia investigará a possível falsificação nas assinaturas do estudo. Uma ação popular foi protocolada na Justiça, na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, e a denúncia também foi feita ao Ministério Público de Goiás (MPGO).
Durante meses, o promotor Juliano de Barros Araújo, da 15ª Promotoria do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente de Goiânia, se debruçou em cima de todos os fatos apresentados, tanto pelas denúncias da CEI das Pastinhas quanto pelas reportagens do Jornal Opção — que consolidaram as suspeitas da fraude no EIV e da ausência quase que total de critérios para a realização de estudos embasados tecnicamente para a construção de um empreendimento de tamanha magnitude no Setor Marista.
O resultado foi apresentado no último dia 11 de abril.
Ação Popular
O promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo propôs ação civil pública ambiental para proibir, de imediato, o início da construção do gigante Nexus Shopping & Business, no Setor Marista, na capital, até o julgamento final da ação, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal.
Respondem ao processo o Município de Goiânia e as empresas Consciente JFG Incorporações SPE 001 Ltda., Consciente Construtora e Incorporadora Ltda., representadas pelo sócio administrador Ilézio Inácio Ferreira, e JFG Construções e Participações LTDA., que tem como administrador Gabriel Paes Fores. No mérito, o MP requereu a declaração de nulidade dos atos administrativos praticados de Certidão de Uso de Solo, aprovação do projeto arquitetônico, Alvará de Construção e Outorga Onerosa do direito de construir já concedidos pela Prefeitura de Goiânia à Consciente JFG SPE 001 Ltda..
Segundo o texto, apresentado pelo promotor, a ação civil pública visa “primordialmente” impor às construtoras a realização de novo Estudo de Impacto de Vizinhança e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV e RIV), bem como a realização de prévio Estudo de Impacto de Trânsito e respectivo Relatório de Impacto de Trânsito (EIT e RIT), para o projeto de construção do Nexus. Busca também a imposição ao Município de Goiânia da obrigação de promover uma “reanálise de todos os processos referentes às autorizações urbanísticas” do empreendimento.
Além disso, a ação pede que a Justiça exija a prefeitura a dar a devida publicidade por meio de audiências públicas, bem com a definição das medidas mitigatórias e compensatórias dos impactos de vizinhança e de trânsito, de curto, médio e longo prazos, a serem custeadas pela Consciente Construtora e JFG Incorporações. Com isso, todas as autorizações prévias concedidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Semdus), atual Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (Seplanh), pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) e Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMT), deverão ser consideradas nulas.
Ao apresentar os fatos da ação, o promotor destaca o tamanho do empreendimento para a região escolhida: um “complexo imobiliário de uso múltiplo, com mais de 136.000 m² de área construída”, compreendendo um shopping center, uma torre corporativa com 22 pavimentos, uma torre para escritórios com 25 pavimentos e torre para hotel com 17 pavimentos. “Isto sem contar a histórica situação caótica da mobilidade urbana na região, que mesmo com a instalação de equipamentos urbanísticos (trincheira de passagem) não conseguiu solucionar os constantes congestionamentos de tráfego diários”. Lembra que a própria SMT classificou a Avenida 85 como um dos “10 piores pontos de congestionamento da capital”.
Outro fator considerado é a existência de outros grandes empreendimentos imobiliários em construção na região: o Complexo Orion, na confluência das Avenidas Portugal e Mutirão; o Hospital Saúde Premium, na confluência da Avenida D e Rua 23-A — na esquina oposta ao Nexus –; e o Hotel Residence Radisson na confluência das ruas 141 e 145; que se somam aos já existentes, e juntos apontam para uma situação preocupante em relação à mobilidade urbana na região.
Juliano de Barros Araújo explica que não levou em conta, na ação, a possível fraude das assinaturas no EIV do Nexus apontada pelo Jornal Opção, pois esta já é objeto de ação popular na Justiça. “Não obstante às irregularidades apontadas e a judicialização da questão, o Ministério Público aprofundou as investigações sobre empreendimento como um todo e sobre o procedimento administrativo para a sua aprovação”, esclarece.
No entanto, é importante destacar que a investigação do MPGO apurou outras irregularidades no Estudo de Impacto de Vizinhança. Além disso, apurou a não apresentação do Estudo de Impacto de Trânsito — ambos elementos essenciais, fundados nos princípios constitucionais ambientais/urbanísticos da precaução e da prevenção, “que servem para subsidiar a Administração Pública na análise prévia à aprovação de empreendimentos de grandes impactos urbanísticos.”
Uma das mais graves constatações apresentadas se trata da falta de apresentação, por parte da Prefeitura de Goiânia, do termo de referência para balizar a realização do EIV. Segundo consta na ação, Magna Barbosa de Queiroz foi ouvida pelo promotor e revelou o que ele considera “a primeira irregularidade” no processo de aprovação do Nexus.
“A Administração Pública, destinatária do EIV, não fez qualquer balizamento sobre as questões técnicas que deveriam ser estudadas por parte do empreendedor, sendo o seu resultado fruto da imaginação dos consultores contratados, que definiram o seu conteúdo, obviamente fazendo constar somente pontos favoráveis ao empreendimento, deixando de cumprir a finalidade para a qual o EIV foi criado, que é o de identificar todos os possíveis impactos positivos e negativos do empreendimento à vizinhança e ao ordenamento urbano, com o fim de subsidiar a análise e tomada de decisão por parte do poder público”, destaca a ação.
Segunda irregularidade
A segunda irregularidade também foi apontada em matéria do Jornal Opção: é justamente a falta de uma equipe “multidisciplinar” na constituição do EIV do Nexus. Assinam o engenheiro civil Mário Rassi, o especialista em engenharia sanitária Paulo de Tarso Rassi Paranhos e a administradora de empresas Magna Barbosa de Queiroz. “Tal limitação da abrangência dos expertos influencia o resultado do trabalho, isto é, o seu conteúdo e abrangência, principalmente pela ausência de profissionais habilitados para a análise dos aspectos ambientais, sociais e urbanísticos do projeto. Ou seja, o EIV é falho por ser limitado, haja vista não conter o resultado a análise dos impactos ambientais, sociais e urbanísticos”, escreve na ação.
Terceira irregularidade
Apurou-se também, como nulidade nos procedimentos administrativos de autorização por parte do Município de Goiânia, a deficiência na publicidade do EIV, “vez que não houve a realização de audiência pública para a sua apresentação, nem tampouco houve a disponibilização do mesmo para a consulta pela sociedade”. Juliano de Barros Araújo explica que não houve a publicação de edital para informar à sociedade sobre a apresentação dos estudos, muito menos a divulgação na página da internet, conforme exige a legislação de ordenamento urbano de Goiânia (art. 96, parágrafo único, LCM 171/07 – Plano Diretor). “Tais falhas eivam de nulidade o procedimento de autorização, vez que inviabilizaram a participação da população goianiense na discussão do empreendimento”, complementa.
O promotor também critica duramente todo o conteúdo em si do EIV: “Não bastassem tais nulidades no procedimento administrativo de autorização do empreendimento, o conteúdo do EIV apresentado é de uma fragilidade gritante. A partir de uma simples leitura, percebe-se a sua insuficiência técnica, que denota ser o mesmo imprestável como instrumento de gestão ambiental/urbanística a servir de subsídio para a prévia análise dos impactos a serem sentidos não só pela vizinhança do Setor Marista, mas para todo o conjunto do ordenamento urbano da capital”. E segue: “De plano, constata-se a ausência de uma metodologia científica clara na sua elaboração. A partir do sumário, vê-se que não foram feitos sequer os diagnósticos urbanístico e socioambiental da região. Não foi delimitada a área de influência indireta dos impactos do empreendimento. O prognóstico da situação foi resumido em um breve relato de duas laudas, que mal descrevem os impactos do empreendimento.”
Para exemplificar, Araújo fez a “contabilidade” da EIV. Segundo ele, o EIV do Nexus possui 75 laudas, sendo duas páginas de Sumário, 13 de capa e títulos dos capítulos, três de colação de textos legais, 26 de fotografias e figuras, duas de referências bibliográficas, uma de assinatura, 15 de apresentação comercial do empreendimento e da Construtora Consciente. Ou seja, 62 páginas “sem qualquer conteúdo técnico”. Ao passo que o estudo, em si, se limitou em ser apresentado em 13 laudas, “sem qualquer referência técnica, que lhe pudesse dar o mínimo de sustentação e credibilidade”.
Quarta irregularidade
Outra irregularidade do estudo apontada na ação é o fato de não ter cumprido com as exigências do art. 96, da Lei Complementar Municipal 171/07 do Plano Diretor, que exige a análise, no mínimo dos seguintes itens: “adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; e paisagem urbana e patrimonial natural e cultural”. Por tais razões, o promotor conclui que o documento apresentado é “imprestável à finalidade” pela qual a legislação urbanística instituiu a sua necessidade, qual seja a prévia análise dos impactos ambientais, urbanísticos e de vizinhança para empreendimentos considerados de alto impacto.
Estudo de Impacto de Trânsito (EIT)
Além dos problemas do Estudo de Impacto de Vizinhança, a ação trata ainda do Estudo de Impacto de Trânsito (EIT). Segundo o texto, o procedimento administrativo de autorização do megaempreendimento é “nulo” por não ter cumprido a exigência legal definida no art. 95, III, do Plano Diretor: a exigência de elaboração preliminar do EIT.
O promotor destaca um parecer da própria Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMT) que se posicionou pela necessidade de se realizar o EIT, tendo inclusive apresentado o Termo de Referência para sua elaboração:
“Conforme análise técnica realizada pela Diretoria do Departamento de Projetos de Trânsito desta Secretaria, acatamos o Parecer 017/2014 DPT/SMT, aguardando apresentação do Estudo de Impacto no Trânsito para posterior Parecer final conclusivo. Portanto, retornem-se os autos ao Comitê Técnico de Análise do Uso do Solo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – Semdus, para conhecimento e providências.”
A ação do MPGO destaca ainda que, mesmo com as necessidades fática e legal constatadas, a Consciente Construtora e a JFG Incorporadora, “baseados na permissividade antijurídica da Lei Municipal 8645/08”, postergaram a apresentação do EIT integral para depois da construção do empreendimento — “contrariando o que está expressamente descrito no caput do art. 95, do Plano Diretor, que condiciona a liberação para instalação de atividades geradoras de alto grau de incomodidade, em macroprojetos ou não, à elaboração preliminar do EIT”.
TAC
O Ministério Público de Goiás fez questão de destacar outro ponto — que também foi objeto de matéria do Jornal Opção — que é justamente a falta de disposição da Prefeitura de Goiânia e das empresas autoras do Nexus em solucionar os problemas apontados. Embora tenham ido a reuniões na 15ª Promotoria, representantes de ambas as partes não deram continuidade ao Termo de Ajuste de Conduta proposto por Juliano de Barros Araújo. Veja o que escreve o promotor na ação:
“Uma vez apurada as irregularidades e nulidades, o Ministério Público tentou junto aos requeridos uma composição, mediante a assinatura de um Termo de Ajustamento de Condutas, que estabelecesse a obrigatoriedade de se exigir e elaborar novo EIV, bem como apresentar o EIT, com o intuito de se expurgar as nulidades encontradas e viabilizar a convalidação dos atos administrativos realizados. Todavia, diante do silêncio dos requeridos, bem como diante da proximidade do início das obras, que causarão prejuízos sociais, ambientais e urbanísticos irremediáveis, não resta outra alternativa senão instar o Poder Judiciário para se buscar um provimento jurisdicional que restabeleça os princípios norteadores da administração pública e garanta o direito difuso ao meio ambiente urbano ecologicamente equilibrado”.
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