Liminar proíbe atraso e superlotação de ônibus de transporte coletivo de Goiânia
A decisão deve começar a ser cumprida imediatamente sob pena de multa de 500 reais por infração
Sarah Teófilo
Foi concedida nesta terça-feira (3/9) uma liminar que determina às empresas de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia o cumprimento imediato das planilhas quanto à quantidade de viagens e horários, sob pena de multa de R$ 500 por infração. Também está passível de multa a superlotação dos veículos de transporte coletivo. A decisão é do juiz William Costa Mello, da 6ª Vara Cível de Goiânia.
A ordem judicial provisória atinge as empresas Rápido Araguaia, HP Transportes Coletivos, Viação Reunidas, Cooperativa de Transportes do Estado de Goiás (Cootego) e Metrobus Transporte Coletivo. Caberá à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) fiscalizar os ônibus para que haja o cumprimento da decisão.
De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), as empresas reduziram a frota de transporte em circulação após a decisão da Câmera Deliberativa de Transporte Coletivo (CDTC) de congelamento do preço da passagem em R$ 2,70. Esta medida causou o descumprimento dos horários das viagens, o que ocasionou, segundo o MPGO, um verdadeiro caos nos terminais e pontos de ônibus. A promotoria lembrou que no artigo 6º da Lei de Concessões está previsto que toda concessão ou permissão deve acompanhar prestação de serviço adequado e digno, além do pleno atendimento aos usuários.
O magistrado Willian Costa explicou que as empresas de transporte coletivo têm um contrato de obrigação com o usuário. “As empresas transportadoras devem cumprir alguns critérios elementares, tais como quantidade máxima de passageiros por veículo e tempo razoável de espera dos usuários nos pontos, sob pena inclusive de se violar direitos afetos à esfera da dignidade humana”, sentenciou.
A reportagem do Jornal Opção Online entrou em contato com o presidente da Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás (Cootego), Rivaldar Golçalves, que aparentemente foi pego de surpresa pela decisão: “Não estou a par disso”. Ele diz que entrará em contato com os demais dirigentes e responsáveis para descobrir o que deverá ser feito quanto à liminar. O Jornal Opção Online ainda não conseguiu resposta do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp) e das outras empresas de transporte coletivo.
Foi concedida nesta terça-feira (3/9) uma liminar que determina às empresas de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia o cumprimento imediato das planilhas quanto à quantidade de viagens e horários, sob pena de multa de R$ 500 por infração. Também está passível de multa a superlotação dos veículos de transporte coletivo. A decisão é do juiz William Costa Mello, da 6ª Vara Cível de Goiânia.
A ordem judicial provisória atinge as empresas Rápido Araguaia, HP Transportes Coletivos, Viação Reunidas, Cooperativa de Transportes do Estado de Goiás (Cootego) e Metrobus Transporte Coletivo. Caberá à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) fiscalizar os ônibus para que haja o cumprimento da decisão.
De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), as empresas reduziram a frota de transporte em circulação após a decisão da Câmera Deliberativa de Transporte Coletivo (CDTC) de congelamento do preço da passagem em R$ 2,70. Esta medida causou o descumprimento dos horários das viagens, o que ocasionou, segundo o MPGO, um verdadeiro caos nos terminais e pontos de ônibus. A promotoria lembrou que no artigo 6º da Lei de Concessões está previsto que toda concessão ou permissão deve acompanhar prestação de serviço adequado e digno, além do pleno atendimento aos usuários.
O magistrado Willian Costa explicou que as empresas de transporte coletivo têm um contrato de obrigação com o usuário. “As empresas transportadoras devem cumprir alguns critérios elementares, tais como quantidade máxima de passageiros por veículo e tempo razoável de espera dos usuários nos pontos, sob pena inclusive de se violar direitos afetos à esfera da dignidade humana”, sentenciou.
A reportagem do Jornal Opção Online entrou em contato com o presidente da Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás (Cootego), Rivaldar Golçalves, que aparentemente foi pego de surpresa pela decisão: “Não estou a par disso”. Ele diz que entrará em contato com os demais dirigentes e responsáveis para descobrir o que deverá ser feito quanto à liminar. O Jornal Opção Online ainda não conseguiu resposta do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp) e das outras empresas de transporte coletivo.
Fonte: Jornal Opçao
1 comentários:
Write comentáriosIsso não vai mudar nada nunca udou não vai resolver porcaria nenhum duvido um dia isso acontecer
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