Juiz determina suspensão de obras do Nexus, no Setor Marista

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Em caso de descumprimento quanto à paralisação das obras, a empresa terá que pagar multa diária no valor de R$ 5 mil

Acolhendo pedido feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Fabiano Abel Fernandes determinou a paralisação ou do início da execução das obras do empreendimento Nexus Shopping & Business, no Setor Marista, em Goiânia. Também foram suspensos os efeitos do alvará para a construção. Pela decisão, as empresas Consciente JFG Incorporações SPE estão obrigadas ainda a apresentar ao Município de Goiânia novo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), assim como realizar Estudo de Impacto de Trânsito (EIT).

Conforme exigido pelo magistrado, o EIV deverá compreender uma nova pesquisa de opinião, na qual deverão ser apontados claramente os nomes dos entrevistados, o local da entrevista e seus documentos pessoais, viabilizando assim futura comprovação judicial da legitimidade da pesquisa. Já a apresentação e aprovação do EIT, pelo município, serão condicionantes para a execução das obras.

Além disso, tão logo sejam apresentados os Estudos de Impacto de Vizinhança e de Trânsito, o Município de Goiânia deverá tomar as medidas necessárias a lhes conferir publicidade, viabilizando, assim, a participação popular.

Em caso de descumprimento quanto à paralisação das obras e suspensão do alvará para a construção do empreendimento, o magistrado fixou o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. Segundo apontou Fabiano Fernandes, a aprovação do projeto de construção do empreendimento deve ser revista pelo Município, “impondo-se a realização de novo EIV que contemple efetivamente a pesquisa pública de opinião e a participação popular, bem assim a prévia apresentação do Estudo de Impacto de Trânsito, que deverá abordar os termos já referenciados pela Secretaria Municipal de Trânsito”.

E acrescentou que “os malefícios que podem vir a ser causados com a construção do complexo certamente serão bem maiores que eventuais aborrecimentos e prejuízos que os adquirentes das unidades imobiliárias poderão vir a sofrer, daí porque, sopesando os interesses postos em juízo, bem assim o perigo de irreversibilidade dos danos urbanísticos decorrentes da construção”. Clique aqui para ler a íntegra da decisão. 

Fonte: Jornal Opção